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porto velho, quarta-feira 5 de agosto de 2026

A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que a Justiça bateu o martelo em uma ação sobre uma suposta propaganda enganosa realizada por Danilo Gentili. Uma sentença prolatada em 20 de julho consagrou a vitória do apresentador.
Como já revelado aqui, Felipe Derossi processou Gentili e a marca Banks após comprar uma capinha de celular anunciada pelo apresentador nas redes sociais e alegar que nunca recebeu o produto. Na ação, ele pediu o reembolso do valor pago, cerca de R$ 200, e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Em sua defesa, Danilo afirmou que não participa da comercialização dos produtos, negou ter feito publicidade enganosa e sustentou que não poderia prever eventuais atrasos na entrega. Também classificou o pedido de danos morais como exagerado.
A decisão judicial a qual a coluna teve acesso com exclusividade foi assinada pelo juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Antes do julgamento do caso, Felipe Derossi desistiu de seguir com a demanda contra a marca Bansk. Diante disso, foi analisada somente a suposta responsabilidade de Danilo Gentili pelos fatos e a ocorrência de vício na publicidade desempenhada.