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porto velho, sexta-feira 25 de setembro de 2026

O presidente Lula apresenta nesta sexta-feira (25/9) uma medida provisória com novas regras para o setor de apostas e um projeto de lei que cria crimes específicos relacionados às bets.
A coluna teve acesso ao projeto que será encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional. O texto prevê penas de até seis anos de prisão, além de multa, para quem explorar ou operar apostas de quota fixa de forma irregular.
Um auxiliar de Lula afirmou à coluna que artitas e influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também deverão ser responsabilizados. Segundo ele, “o influencer que lucra com a desgraça alheia é como se fosse um traficante e tem que ser preso”.
Como mostrou o Metrópoles na coluna de Igor Gadelha, o governo já preparava, paralelamente à MP, projetos de lei para endurecer as punições relacionadas às apostas ilegais.
Entre as condutas que passam a ser alvo da proposta estão a exploração de apostas, a publicidade, a captação de apostadores, o uso de dados pessoais para direcionar anúncios, a movimentação financeira e o fornecimento de plataformas destinadas às bets.
Pelo projeto, quem explorar ou operar apostas de quota fixa poderá ser condenado a 4 a 6 anos de reclusão, além de multa.
A mesma pena prevista para a exploração ilegal será aplicada a quem oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas, além de quem disponibilizar, mantiver ou administrar estabelecimentos e canais destinados à realização das apostas.
Caso a aposta tenha como objeto um evento virtual de jogo on-line, a pena poderá ser aumentada em um terço.
O texto prevê pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem fizer divulgação, publicidade, propaganda, promoção comercial ou ações de marketing destinadas a incentivar apostas. A mesma punição poderá atingir quem captar, recrutar, angariar, encaminhar ou indicar apostadores, além de quem patrocinar, impulsionar ou monetizar publicidade de bets.
O PL, no entanto, estabelece uma exceção para conteúdo jornalístico, informativo, educativo, acadêmico, científico ou crítico sobre apostas. A pena poderá ser aumentada quando houver promessa ou pagamento de comissão ou participação nos valores apostados ou nas perdas dos jogadores vinculada à captação de apostadores.
O projeto também cria um crime específico para o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. Quem fornecer, transmitir, ceder, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de pessoas para essa finalidade poderá receber pena de 2 a 4 anos de prisão e multa.
A punição poderá ser aumentada pela metade quando forem utilizados dados capazes de revelar o histórico, a frequência ou o volume de apostas e perdas acumuladas. O aumento também poderá ocorrer quando os dados estiverem relacionados a transtorno de jogo ou forem de crianças e adolescentes.
O governo também quer criminalizar determinadas formas de participação na movimentação financeira das apostas. Quem autorizar, processar, liquidar, custodiar ou intermediar pagamentos ou prêmios de bets, sabendo da origem ou da destinação dos valores, poderá responder criminalmente. A pena prevista é de 2 a 4 anos de prisão e multa.
O texto prevê aumento da pena quando houver tentativa de ocultar a natureza ou a origem das transações, inclusive por meio de terceiros ou do envio de valores para o exterior. A regra não se aplica ao próprio apostador pelo pagamento de suas apostas ou pelo recebimento de seus próprios prêmios.
O projeto prevê ainda punição para quem fornecer, disponibilizar, licenciar, hospedar, distribuir ou manter aplicativos, programas de computador ou plataformas destinadas à realização de apostas, desde que tenha conhecimento dessa finalidade. A pena prevista é de 2 a 4 anos de prisão e multa.
A punição poderá aumentar de um terço até a metade caso a aplicação esconda sua finalidade, burle mecanismos de verificação de idade ou localização ou seja direcionada a crianças e adolescentes.
Por se tratar de um projeto de lei, o texto ainda precisará tramitar e ser analisado pelo Congresso Nacional.
Caso seja aprovado e posteriormente sancionado, a nova legislação entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial, conforme previsto na proposta.