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    porto velho, sábado 28 de dezembro de 2024

Roberto e Erasmo Carlos têm posse de 72 músicas negada pela Justiça

Tribunal de SP rejeitou recurso apresentado pelos artistas, que contestam acordos de direitos autoriais com a editora Fermata


R7

Publicada em: 22/11/2021 14:41:36 - Atualizado


BRASIL - O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) rejeitou recurso dos cantores Roberto Carlos e Erasmo Carlos para recuperar os direitos autorais de 72 músicas. Em setembro de 2020, a Justiça já havia negado um primeiro pedido dos artistas.

A reportagem do Portal R7 teve acesso a detalhes do processo, que corre em segredo de justiça desde abril de 2019. Na ação, os dois reivindicam a anulação de acordos com a Editora Fermata, entre 1964 e 1987.

Na sentença, o juiz Rodrigo Ramos, da 2ª Vara Cível, ressaltou que os contratos são claros no que diz respeito à transferência de direitos autorais para a empresa, que, agora, a única proprietária das canções.

"Com a presente cessão fica a editora, de forma irrevogável, sub-rogada em todos os direitos e privilégios do(s) cedente(s), (...) podendo ainda outorgar os direitos e privilégios ora cedidos para subeditoras nacionais ou estrangeiras, bem como efetuar registros e depósitos necessários ao irrestrito reconhecimento da propriedade que neste ato lhe é transmitida", diz um dos contratos assinados com a empresa.

Entre as músicas, estão clássicos como Se Você Pensa, É Preciso Saber Viver e A Volta. Além de composições menos conhecidas do grande público, tais como Dejame Otro Dia, Desamarre meu Coração, Emoção, Lucinha e Meu Primeiro Amor.

Do pedido original, no entanto, Roberto e Erasmo conseguiram recuperar Preciso Urgentemente Encontrar um Amigo. A Justiça de SP concluiu que nesse caso houve, apenas, a autorização para a exploração comercial, preservando aos dois a posse autoral.


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