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    porto velho, domingo 22 de setembro de 2024

Xuxa enfrenta batalha judicial para permanecer vencedora contra agro empresário

Adriano de Barros Caruso foi condenado a pagar R$ 30 mil para a Rainha dos Baixinhos, apresentou recurso de apelação e a apresentadora também se defendeu


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Publicada em: 12/09/2022 10:52:12 - Atualizado

A briga judicial de Xuxa Meneghel contra o agro empresário, Adriano de Barros Caruso, ganhou mais um capítulo. Após ficar inconformado com o resultado do processo que o condenou a indenizar a apresentadora em R$ 30 mil, ele interpôs um recurso de apelação, pedindo que a sentença seja declarada nula e que ele seja absolvido. Em contrapartida, a Rainha dos Baixinhos não ficou quieta e fez questão de se defender processualmente, apresentando um recurso que “rebate” a apelação.

Na peça processual, Adriano insistiu na alegação de que a procuração apresentada por Xuxa no início do processo era geral e não com poderes especiais, o que impedia seu representante legal de apresentar a queixa-crime. Outro argumento apresentado no recurso de apelação, foi que a petição inicial de Meneghel seria claramente inepta. Isso porque Xuxa não teria tipificado a conduta dele, medida essa que seria essencial no ajuizamento de uma queixa-crime.

Além disso, segundo Adriano, o juiz teria sido omisso e permanecido em silêncio diante da apresentação de fatos que eram capazes de modificar a decisão da Justiça. Por isso, ele pede que a sentença seja declarada nula, uma vez que o juiz teria deixado de analisar os fatos que existiam e eram capazes de modificar o resultado. O agro empresário pede ainda que ele seja declarado absolvido e que se reconheça que inexistiram danos de sua parte, não havendo que se falar no pagamento de indenização à Xuxa Meneghel.

Após a apresentação do recurso de apelação de Adriano, Xuxa também fez questão de se defender processualmente, apresentando as Contrarrazões Recursais, em junho deste ano. A eterna Rainha dos Baixinhos iniciou sua argumentação afirmando que o recurso de apelação sequer deve ser apreciado em virtude de ser deserto, ou seja, não ter havido o recolhimento do preparo recursal. O preparo é um valor que deve ser pago em um tempo determinado e que acaba sendo essencial para que uma peça recursal seja julgada. Segundo Meneghel, esse prazo não teria sido observado por Adriano.


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