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    porto velho, quarta-feira 17 de setembro de 2025

TCE julga irregulares contas da Caerd e alerta governo sobre insolvência contínua da Companhia

Desiquilíbrio das contas públicas, índices negativos no valor de R$ 43 milhões, custos e prejuízos de toda ordem...


Valor&MercadoRO

Publicada em: 29/03/2023 17:28:33 - Atualizado


RONDÔNIA -Desiquilíbrio das contas públicas, índices negativos no valor de R$ 43 milhões, custos e prejuízos de toda ordem, incluindo-se a insuficiente oferta de serviços à comunidade. As observações estão no parecer do conselheiro-substituto Francisco Júnior e do conselheiro Valdivino Crispim, do Tribuna de Contas do Estado (TCE-RO), ao analisarem prestação de contas da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), referente ao exercício de 2020, cujo parecer foi pela reprovação das contas.

Durante a gestão do ex-presidente José Irineu Cardoso, segundo parecer do conselheiro, houve um prejuízo líquido apurado em 2020 e índices negativos no valor de R$ 43.130.969,00, que configura desequilíbrio das contas públicas. O conselheiro identificou as seguintes distorções:

1 Risco de descontinuidade e relação de dependência da Caerd

2 Valor de R$ 1.404.440,23, que originou o sequestro judicial de recursos da companhia, o qual não está adequadamente reconhecido e divulgado no “passivo” da Caerd, consignado no balanço patrimonial, levantado em 31.12.2020

3 Ausência de teste de recuperabilidade

No parecer, o conselheiro recomenda cientificar o governador Marcos Rocha acerca estado de instabilidade da gestão econômico-financeira e gerencial da Caerd e sua insolvência permanente, “gerando custos e prejuízos de toda ordem, incluindo-se a insuficiente oferta de serviços à comunidade, a fim de subsidiar tomada de decisão do Governo sobre a continuidade operacional da Caerd, face aos indicadores de instabilidade econômica e financeira e de desatendimentos aos padrões mínimos exigidos pela legislação, encaminhando-lhe o inteiro teor deste decisum, bem como do parecer do Procurador do Ministério Público de Contas”.


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