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    porto velho, sexta-feira 9 de maio de 2025

Governo prorroga até 11 de janeiro prazo para estados emitirem nova Carteira de Identidade

Medida atende a pedido de estados por mais tempo para início da obrigatoriedade e unifica prazo com a Lei do CPF


R7

Publicada em: 28/11/2023 15:17:01 - Atualizado


BRASIL - O governo federal prorrogou para o dia 11 de janeiro de 2024 o prazo da obrigatoriedade para que todos os estados e o Distrito Federal emitam a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Decreto com a medida foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (28).

Além disso, também foram estabelecidas diretrizes de proteção de dados e a criação de um fluxo único de identificação nos cadastros pela Administração Pública Federal. Até o momento, mais de 2 milhões de novas carteiras de identidade já foram emitidas.

    A mudança no prazo da obrigatoriedade da emissão atende a um pedido dos estados para a ampliação do tempo para a obrigatoriedade da emissão do novo documento.

    O prazo anterior era até 6 de dezembro. Atualmente, 13 estados estão emitindo a Carteira de Identidade Nacional: Acre, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

    O novo prazo, de 11 de janeiro do próximo ano, coincide com o limite estabelecido por lei, que determina, entre outras obrigações para os órgãos de identificação, que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o número do registro geral da carteira de identidade.

    A Carteira de Identidade Nacional usa o CPF como número único, o que possibilita melhorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e mitigar os problemas de fraudes no Brasil.

    Segundo o Ministério da Gestão, um exemplo é a diminuição de crimes por má identificação na previdência federal, que pode gerar uma redução de gastos no orçamento público em torno de R$ 7 bilhões por ano.

    "Além disso, sem a identificação única uma mesma pessoa pode, por exemplo, ter um número de RG por estado, além do CPF. Já com o novo documento, as pessoas passam a ter apenas um número de identificação, além de poder utilizar o formato digital, que fica disponível no aplicativo gov.br", diz o ministério em nota.

    "A carteira tem um QR code que dará acesso às informações sobre cada pessoa e em breve vai integrar outros documentos, como carteira de motorista, cartão do SUS, CadÚnico, uma série de serviços estarão associados a essa carteira. Estamos trabalhando nesse processo de migração”, afirma a ministra da Gestão, Esther Dweck.

    Proteção de dados pessoais

    O normativo limita, por exemplo, o compartilhamento do dado apenas a órgãos e entidades que comprovarem real necessidade de acesso aos dados de identificação e aos dados cadastrais para aplicação das suas políticas públicas.

    Além disso, o decreto prevê mecanismos de controle de acesso ao Serviço de Identificação do Cidadão e aos cadastros administrativos, com possibilidade de auditoria e rastreamento dos registros dos acessos.

    Segundo o Ministério da Gestão, a partir da CIN, os dados de todas as brasileiras e brasileiros estarão disponíveis em tempo real, e todo o governo irá consumir somente essas informações. Isso irá reduzir fraudes, pois todos os órgãos terão a mesma informação da fonte oficial de identificação do Brasil, usando uma única base.

    O que tem a CIN

    • Tem um único número de identificação: o CPF
    • Conta com um QR Code, que permite verificar a autenticidade do documento e saber se ele foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone
    • Tem o mesmo código internacional usado em passaportes, o chamado MRZ; assim, pode ser utilizado como documento de viagem
    • Pode ser emitido em papel, policarbonato (plástico) ou digitalmente (pelo aplicativo Gov.br);
    • É válido em todo o território nacional
    • Está disponível na versão digital, que pode ser apresentada no celular caso o cidadão esqueça o documento em papel ou plástico

    Validade da CIN

    O prazo de validade da nova CIN varia conforme a faixa etária:

    • cinco anos, para crianças de até 12 anos incompletos;
    • dez anos, para pessoas de 12 a 60 anos incompletos; e
    • indeterminado, para quem tem acima de 60 anos.

    O objetivo da medida é desburocratizar o acesso e unificar o número do documento dos cidadãos nos estados, para evitar fraudes. O novo modelo prevê a integração de vários órgãos, o que viabiliza a realização de consultas em bases de dados com unicidade de informações relativas aos cidadãos.


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