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    porto velho, quarta-feira 10 de setembro de 2025

Governo Marcos Rocha retira auxílio-transporte dos servidores, reclama Presidente do Sindsaúde

Estado pagava o auxílio transporte administrativamente no valor cheio da quantidade de deslocamentos do servidor.


Assessoria

Publicada em: 12/12/2023 13:38:58 - Atualizado


RONDÔNIA - A nova forma de pagamento do auxílio-transporte anunciada pelo Governo Marcos Rocha deverá impactar de forma negativa todos os servidores da saúde estadual. O ALERTA foi dado pela Presidente do SINDSAÚDE, Célia Campos, ao tomar conhecimento de mais uma ação temerária da administração estadual contra o funcionalismo público. “Um presente de Natal não satisfatório”, diz a presidente.

Segundo Célia Campos, a decisão contraria a Lei Complementar nº 68/1992, que no artigo 84 prevê o pagamento do auxílio transporte como verba indenizatória, e no artigo 302 estabelece que o governo deveria regulamentar o auxílio no prazo de 120 dias. Porém, a lei foi sancionada no dia 09 de dezembro de 1992, e passados 31 anos ainda não foi regulamentada.

“A nova fórmula de cálculo do auxílio transporte adotada pelo governo para prejudicar os servidores prevê que o governo só pagará aos servidores o auxílio transporte no valor que exceder a 6% do vencimento. Ou seja, o governo vai calcular 6% do vencimento e deduzir esse valor do valor total do auxílio transporte, pagando aos servidores somente a diferença”, comentou a presidente.

A assessoria jurídica do sindicato, em conjunto com outros entes sindicais representativos do serviço público já debateram internamente a questão e são uníssonos em afirmar: Os servidores públicos estaduais de Rondônia terão uma redução drástica do valor do auxílio transporte. A previsão de nova forma de pagamento do auxílio está na prévia da folha estadual, que deve ser paga até o final deste mês.

Os sindicatos estão unidos e vão procurar intermedir acordo com o Executivo, pois as entidades classistas representativas não foram ouvidas e foram pegas de surpresa. “A redução do auxílio transporte pelo governo Marcos Rocha é indevida, inoportuna e ilegal, porque ainda tramita no Tribunal de Justiça de Rondônia processos em que se busca a uniformização das decisões”, avaliou a presidente Célia Campos.

Estado pagava o auxílio transporte administrativamente no valor cheio da quantidade de deslocamentos do servidor. Quem tem carga horária de 40 horas recebia o equivalente a 4 deslocamentos, e quem tem jornada de 20 horas recebia o equivalente a 2 deslocamentos. Os valores tinham como referência a tarifa do transporte coletivo da cidade.

A decisão do governo de reduzir o vale transporte pega carona em sentenças judiciais esparsas que, na falta de regulamentação do auxílio transporte, determinaram o pagamento com o desconto de 6%. Porém, as sentenças, ainda que divergentes, foram prolatadas em casos individuais, não servindo de parâmetro para os pagamentos administrativos que já vinham sendo feitos.

O Governo se apoia em sua própria incompetência para impor mais uma medida ultrajante contra seus funcionários”


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