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porto velho, sexta-feira 29 de novembro de 2024
PORTO VELHO, RO: Por desrespeitar os direitos de uma idosa com deficiência e de uma criança autista durante uma viagem com conexão, a Azul Linhas Aéreas Brasileira S.A. enfrentou uma condenação judicial em Porto Velho. Segundo o processo, os passageiros foram surpreendidos com a notícia de que seriam remanejados para Brasília durante a conexão, resultando em desconforto adicional e perda de tempo útil.
Apesar de terem adquirido assentos preferenciais, os passageiros foram acomodados em assentos comuns ao fundo da aeronave e não receberam o desembarque especial solicitado. Em um dos aeroportos, tiveram que caminhar por mais de vinte minutos, incluindo carregar a criança autista, apesar das restrições comunicadas à empresa previamente.
A situação se agravou quando os passageiros não receberam refeições adequadas durante um voo que se estendeu das 12h às 22h30, excedendo o horário previsto de chegada em cerca de cinco horas. Ao chegarem ao destino final, suas bagagens estavam danificadas.
A juíza Juliana Paula Silva da Costa Brandão, da 5ª Vara Cível de Porto Velho, determinou que a empresa pague uma indenização de R$ 8.000,00 aos passageiros. A magistrada destacou a gravidade do caso, considerando várias violações aos direitos do consumidor, especialmente considerando as condições especiais da criança e da idosa envolvidas.
Apesar das graves alegações, a empresa aérea recusou-se a apresentar qualquer proposta de acordo, classificando o incidente como um mero aborrecimento. O advogado das partes, Vinicius Valentin Raduan Miguel, enfatizou que a violação de direitos humanos não pode ser minimizada como um simples aborrecimento e ressaltou a importância de as empresas cumprirem as normas de acessibilidade e inclusão.
Vinicius Miguel, advogado do caso, já esteve envolvido em outras questões semelhantes, incluindo o caso de um autista adulto impedido de embarcar. Apesar do pedido de comentário sobre a "crise aérea" em Rondônia, o advogado preferiu não se pronunciar sobre casos em abstrato, enfatizando a necessidade de observância das normas de acessibilidade e inclusão por parte das empresas.