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    porto velho, terça-feira 18 de junho de 2024

TJ/RO mantém sanções contra Confúcio Moura em caso de doação inconstitucional

Nos embargos de declaração, Moura argumentou que o processo administrativo foi realizado de acordo com a legislação municipal e que não houve prejuízo ao erário...


JH Notícias

Publicada em: 15/06/2024 10:10:00 - Atualizado

Foto: Divulgação

RONDÔNIA: Em decisão unânime, a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou provimento aos embargos de declaração interpostos por Confúcio Aires Moura, atualmente senador da República pelo MDB. A decisão, proferida em 6 de junho de 2024 e relatada pelo desembargador Glodner Luiz Pauletto, manteve as sanções financeiras e eleitorais impostas a Moura devido à doação inconstitucional de um terreno para a empresa Rede de Comunicações Schwantes Ltda – ME durante seu mandato como prefeito de Ariquemes.

O caso, registrado sob o número 0009671-38.2012.8.22.0002, teve início em 2008, quando a empresa Rede de Comunicações Schwantes Ltda – ME solicitou ao município de Ariquemes a doação de um imóvel urbano para a realização de empreendimentos. A doação foi autorizada pelo então prefeito Confúcio Moura, mas posteriormente considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, resultando na aplicação de sanções com base nos princípios de legalidade e moralidade.

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Os embargos de declaração foram apresentados por Moura com o objetivo de modificar a decisão judicial, alegando omissão na análise de depoimentos e documentos que, segundo ele, comprovariam a legalidade do processo administrativo. Contudo, o relator do caso, desembargador Pauletto, destacou que os embargos não apontaram qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão original. Pauletto afirmou que os embargos apresentavam apenas uma pretensão modificativa, inadequada para este tipo de recurso.

O julgamento foi acompanhado pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos e pelo juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto, que concordaram com o relator. A decisão mantém a sentença de primeiro grau e reafirma a impossibilidade de conceder efeitos modificativos aos embargos de declaração quando não há vícios na decisão impugnada.

Nos embargos de declaração, Moura argumentou que o processo administrativo foi realizado de acordo com a legislação municipal e que não houve prejuízo ao erário. No entanto, o Tribunal entendeu que os embargos não apresentaram argumentos suficientes para desconstituir a decisão original.

A decisão colegiada da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia reafirma a sentença de primeiro grau, destacando a ausência de vícios no acórdão e a impropriedade dos embargos de declaração para reabrir a discussão jurídica. Com isso, a decisão judicial permanece inalterada, mantendo as sanções aplicadas aos envolvidos no caso.

Contexto Histórico e Repercussões

Confúcio Moura, que foi prefeito de Ariquemes à época da doação, posteriormente tornou-se governador de Rondônia e hoje exerce o mandato de senador. A decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia reforça a aplicação de princípios de legalidade e moralidade na gestão pública, destacando a importância de observância rigorosa das normas constitucionais e administrativas na condução dos atos governamentais.

A manutenção das sanções financeiras e eleitorais contra Moura serve como um marco para a jurisprudência estadual, evidenciando a firme posição do Judiciário de Rondônia na defesa do interesse público e na aplicação justa das leis.

Esta matéria foi baseada nas informações fornecidas sobre a decisão judicial proferida pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em 6 de junho de 2024, envolvendo o senador Confúcio Aires Moura e o Ministério Público do Estado de Rondônia.


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