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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
BRASIL: O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta semana o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A nova regulamentação estabelece que a posse de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas de maconha é o limite para que uma pessoa seja considerada usuária, e não traficante.
Apesar dessa mudança, fumar maconha continua sendo proibido em qualquer circunstância, e as novas regras não alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê punições para a direção sob a influência de substâncias psicoativas. As informações são do UOL.
O artigo 165 do CTB classifica como infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que cause dependência. As penalidades incluem multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
Além disso, o artigo 306 do CTB prevê que conduzir um veículo com a capacidade psicomotora alterada devido ao uso de álcool ou outras substâncias psicoativas pode resultar em detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir.
Substâncias psicoativas, como o álcool, cocaína, crack e maconha, afetam o cérebro, alterando as sensações, o estado emocional e o nível de consciência da pessoa. Assim, o condutor pode ser autuado não apenas pelo uso de álcool, mas por qualquer substância que afete suas habilidades motoras.
Diferente do bafômetro, que detecta apenas a presença de álcool, as substâncias psicoativas exigem um exame clínico para confirmação. O “drogômetro”, um aparelho que detecta drogas como maconha e cocaína a partir de uma amostra de saliva, já é amplamente utilizado em países como Austrália, Nova Zelândia, Inglaterra, EUA, Alemanha e Noruega. No Brasil, o drogômetro está em fase de testes e os resultados ainda não podem ser usados como prova para penalidades, pois não foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com o artigo 165 do CTB, recusar-se a realizar testes, exames clínicos ou qualquer procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa também é considerado uma infração gravíssima.
A cannabis pode retardar o tempo de reação dos motoristas, tornando-os mais lentos ao frear ou evitar obstáculos. A atenção e a concentração diminuem, o que pode fazer com que os motoristas deixem de perceber sinais de trânsito, pedestres ou outros veículos a tempo de reagir. Além disso, a cannabis pode prejudicar o julgamento, levando a decisões arriscadas, como dirigir em alta velocidade ou ignorar regras de ultrapassagem segura. A percepção do espaço e do tempo também pode ser alterada, dificultando a estimativa de velocidade e distância de outros veículos.
As regulamentações sobre o consumo de cannabis nas rodovias variam de país para país. Alguns, como a Suécia, adotam uma política de tolerância zero para cannabis e álcool, onde qualquer detecção de drogas no sangue pode resultar em processo criminal. Outros países estabelecem limites para os níveis de THC no sangue ou saliva. Na França, o limite é de 0,5 ng/ml de THC no sangue, na Suíça é de 1,5 µg/l e na Holanda, 3 ng/ml de THC no sangue.
Em alguns países, há distinções baseadas na experiência de condução. No Canadá, motoristas iniciantes têm um limite de 2 ng/ml de THC, enquanto para motoristas experientes o limite é de 5 ng/ml.
Nos EUA, alguns estados combinam limites de THC no sangue com observações comportamentais e testes padronizados para avaliar a capacidade de condução. Essa abordagem integrada ajuda a determinar se a condução foi prejudicada pelo uso de substâncias psicoativas.