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porto velho, sexta-feira 22 de novembro de 2024
PORTO VELHO, RO: O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal uma decisão que obriga o Estado de Rondônia a restabelecer horários integrais de atendimento nos setores ambulatoriais das Unidades Socioeducativas em Porto Velho.
A sentença, emitida em 22 de outubro, exige que os ambulatórios funcionem em horário integral, com presença de técnicos de enfermagem, mesmo sem supervisão direta de enfermeiros.
A escala de trabalho poderá ter horários distintos entre enfermeiros e técnicos ou auxiliares de enfermagem, desde que o atendimento seja contínuo.
Anteriormente, o horário dos profissionais de saúde nessas unidades havia sido alterado, atendendo a uma recomendação do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren/RO), que demandava supervisão constante dos enfermeiros.
Essa mudança, acatada pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), restringiu o atendimento aos adolescentes internados a um único turno, das 7h30 às 13h30, o que, segundo o MPF, comprometeu o direito à saúde dos socioeducandos.
O procurador da República Raphael Bevilaqua argumentou que a limitação do atendimento foi prejudicial, uma vez que anteriormente a assistência ocorria em dois turnos. A Justiça Federal, ao decidir a favor do MPF, ponderou entre os princípios de autonomia administrativa e o direito constitucional dos menores internados à assistência em saúde, determinando que prevalecesse o direito dos adolescentes.
O processo teve início em 2017 como uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) na 1ª Vara da Infância e Juventude de Porto Velho. Após o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) reconhecer a competência da Justiça Federal para julgar a ação - devido à participação do Coren como parte interessada - o MPF assumiu o caso, que resultou na recente decisão judicial.