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    porto velho, terça-feira 29 de outubro de 2024

MPF e MPRO obtêm sentença para ambulatórios 24h nas Unidades Socioeducativas

Justiça Federal determinou à Sejus que não cumpra exigência do Coren/RO que resultou em horário de atendimento reduzido aos socioeducandos...


MPF

Publicada em: 29/10/2024 18:05:55 - Atualizado

Foto: Reprodução

PORTO VELHO, RO: O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal uma decisão que obriga o Estado de Rondônia a restabelecer horários integrais de atendimento nos setores ambulatoriais das Unidades Socioeducativas em Porto Velho. 

A sentença, emitida em 22 de outubro, exige que os ambulatórios funcionem em horário integral, com presença de técnicos de enfermagem, mesmo sem supervisão direta de enfermeiros. 

A escala de trabalho poderá ter horários distintos entre enfermeiros e técnicos ou auxiliares de enfermagem, desde que o atendimento seja contínuo.

Anteriormente, o horário dos profissionais de saúde nessas unidades havia sido alterado, atendendo a uma recomendação do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren/RO), que demandava supervisão constante dos enfermeiros. 

Essa mudança, acatada pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), restringiu o atendimento aos adolescentes internados a um único turno, das 7h30 às 13h30, o que, segundo o MPF, comprometeu o direito à saúde dos socioeducandos.

O procurador da República Raphael Bevilaqua argumentou que a limitação do atendimento foi prejudicial, uma vez que anteriormente a assistência ocorria em dois turnos. A Justiça Federal, ao decidir a favor do MPF, ponderou entre os princípios de autonomia administrativa e o direito constitucional dos menores internados à assistência em saúde, determinando que prevalecesse o direito dos adolescentes.

O processo teve início em 2017 como uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) na 1ª Vara da Infância e Juventude de Porto Velho. Após o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) reconhecer a competência da Justiça Federal para julgar a ação - devido à participação do Coren como parte interessada - o MPF assumiu o caso, que resultou na recente decisão judicial.


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