Fundado em 11/10/2001
porto velho, quinta-feira 24 de abril de 2025
RONDÔNIA: A aplicação das cotas de gênero é um marco na legislação eleitoral brasileira, promovendo a inclusão de mulheres na política. No entanto, fraudes contra essas normas ainda representam um desafio à democracia, comprometendo a efetividade da igualdade de gênero nas disputas eleitorais.
De acordo com a Lei das Eleições (art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997), os partidos e federações devem assegurar o registro de candidaturas femininas, respeitando o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para cada sexo nas eleições proporcionais.
Apesar do avanço que a regra representa, a tentativa de burlá-la por meio de candidaturas fictícias — também conhecidas como "candidaturas laranjas" — tem gerado uma série de decisões judiciais rigorosas contra essa prática.
A Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elenca os principais indícios de fraude: votação zerada ou inexpressiva, ausência de movimentação financeira relevante e falta de atos efetivos de campanha.
Esses elementos, quando constatados, configuram a tentativa de inflar artificialmente o número de candidaturas femininas apenas para cumprir formalmente a cota de gênero.
Nos casos reconhecidos, as consequências são severas. Incluem a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda, a nulidade dos votos recebidos pelo partido, a recontagem do quociente eleitoral e partidário e a inelegibilidade dos envolvidos por até oito anos.
Em decisão recente (novembro/2024), a Justiça Eleitoral de Rondônia julgou procedente uma ação, apontando fraude na cota de gênero nas eleições municipais. A ação movida pelo Ministério Público Eleitoral revelou que uma das candidatas registradas pelo partido não realizou campanha, movimentação financeira ou recebeu votos, caracterizando sua candidatura como fictícia.
A decisão determinou a cassação do Drap do partido, anulou os votos obtidos pela legenda e declarou a candidata inelegível por oito anos.
Além disso, foi ordenada a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que poderá impactar a composição da Câmara Municipal.
Fraudes à cota de gênero minam os esforços para ampliar a representação feminina na política, ferindo os princípios democráticos. O combate a essas irregularidades demonstra o comprometimento da Justiça
Eleitoral em garantir que as cotas não sejam tratadas como mera formalidade, mas como um instrumento para promover a diversidade e a igualdade de oportunidades.
O caso de Vilhena, publicado no ultimo dia 14/11/2024 é um exemplo emblemático de como as instituições estão agindo para proteger a integridade do processo eleitoral e assegurar que a legislação seja cumprida de forma efetiva. A decisão reforça que o registro de candidaturas fictícias será enfrentado com rigor, reafirmando o compromisso com a construção de uma democracia mais justa e inclusiva.
Enquanto o Brasil busca avançar em direção a uma representação política mais equitativa, é essencial que partidos e candidatos compreendam que a legislação sobre cotas de gênero não é uma mera exigência burocrática, mas um passo fundamental para equilibrar as oportunidades entre homens e mulheres na política.