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    porto velho, quarta-feira 26 de fevereiro de 2025

Ibama e ANTT se manifestam sobre leilão de concessão da rodovia BR-364

As entidades pedem um prazo de 10 dias para se posicionarem sobre a falta de estudos de impactos ambientais e sobre os povos indígenas...


com informações Rondoniagora

Publicada em: 26/02/2025 17:33:29 - Atualizado

Foto: Reprodução

BRASIL - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), vinculada ao Ministério dos Transportes, se pronunciaram sobre o pedido de suspensão do leilão de concessão dos 721 quilômetros da BR-364. 

As entidades pedem um prazo de 10 dias para se posicionarem sobre a falta de estudos de impactos ambientais e sobre os povos indígenas, incluindo aqueles em situação de isolamento na região afetada pelas futuras obras. No entanto, esses pedidos serão solicitados.

A Ação Civil Pública apresentou à 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária o argumento de que a proteção das terras indígenas não é uma questão de discricionariedade, mas sim uma obrigação do Estado, conforme o disposto no Artigo 231 da Constituição Federal. 

O documento ainda faz referência ao Artigo 9º, inciso IV, da Lei nº 6.938/1981, que estabelece o licenciamento ambiental como instrumento obrigatório para o controle de atividades que possam causar degradação ambiental.

Além disso, a Resolução nº 01/1986 do CONAMA determina que a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são condições prévias para o licenciamento de rodovias. O Artigo 2º da resolução é claro ao afirmar que projetos de estradas com duas ou mais faixas de rolamento devem obrigatoriamente apresentar esses estudos.

A Lei nº 9.985/2000, por sua vez, prevê que empreendimentos com impacto ambiental significativo em Unidades de Conservação ou suas zonas de amortecimento devem adotar medidas mitigadoras e compensatórias. A falta do EIA/RIMA impede a seleção de possíveis Unidades de Conservação na área do empreendimento, o que pode resultar em gastos públicos imprevisíveis, caso o impacto seja identificado posteriormente.

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