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    porto velho, quarta-feira 19 de março de 2025

Shopping deve indenizar cliente que fraturou joelho ao escorregar em sorvete

De acordo com os autos, em abril de 2022 a cliente estava andando pelo shopping quando escorregou no sorvete...


CONJUR

Publicada em: 18/03/2025 09:53:48 - Atualizado

BRASIL: A 16ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza condenou um shopping center a indenizar material e moralmente em R$ 21.362 uma cliente que foi vítima de fratura após escorregar em um sorvete que estava no chão do estabelecimento.

De acordo com os autos, em abril de 2022 a cliente estava andando pelo shopping quando escorregou no sorvete e fraturou a patela do joelho, o que gerou dores intensas e dificuldades de locomoção.

Após o atendimento inicial no centro de compras, a mulher relatou ter necessitado ficar de repouso, fazer fisioterapia e ser submetida a um procedimento cirúrgico, além de precisar contratar uma cuidadora.

Sentindo-se prejudicada, uma vez que não havia qualquer sinalização sobre o produto derramado, ingressou com ação judicial pleiteando reparação por danos materiais e morais.

Tardou, mas não falhou

Na contestação, o shopping afirmou que, após o acidente, a cliente jamais voltou a entrar em contato com o estabelecimento, procurando a Justiça mais de um ano depois da ocorrência.

A empresa sustentou também que não havia qualquer comprovação de que a fratura tenha sido diretamente causada pela queda, bem como defendeu que medidas de segurança foram tomadas no local, mas que a mulher assumiu o risco ao transitar pelo ambiente sem cautela.

Ao julgar o caso, a juíza Antonia Dilce Rodrigues Feijão entendeu que o shopping não apresentou provas de que havia qualquer sinalização sobre o sorvete derramado no chão, e condenou o estabelecimento ao pagamento de R$ 11.362 como reparação pelos prejuízos materiais, e mais R$ 10 mil por danos morais.

“Ficou comprovado que o incidente ocorreu devido à responsabilidade do shopping, que falhou em sinalizar adequadamente que o pavimento estava molhado e escorregadio, não cumprindo seu dever de fornecer informações claras e completas. Tal omissão comprometeu a segurança e a integridade dos clientes, que deveriam ser protegidos em suas condições de segurança”, destacou a julgadora. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-CE.



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