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porto velho, quarta-feira 26 de março de 2025
PORTO VELHO-RO: O Ministério da Educação, por meio da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, publicou nesta segunda-feira (24.03), resolução que estabelece critérios para o uso de disponíveis nas escolas públicas e privadas. Eis a íntegra da resolução.
De acordo com a resolução, a implementação das ações de que trata o caput deverá ser precedida de um processo participativo e contextualizado, garantindo o equilíbrio entre os benefícios pedagógicos das tecnologias e a necessidade de promover um ambiente escolar sadio e inclusivo.
O uso de dispositivos digitais pessoais por estudantes para outros fins que não pedagógicos fica vedado em toda a integralidade da rotina escolar, incluindo a sala de aula e demais ambientes de aprendizagem, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da Educação Básica.
As escolas e redes de ensino devem organizar capacitações e implementar iniciativas que promovam um ambiente escolar acolhedor e preventivo. A resolução passa a valer a partir desta segunda-feira (24.03).