Fundado em 11/10/2001
porto velho, quarta-feira 14 de maio de 2025
PORTO VELHO-RO: O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) autorizou, de forma excepcional, a reabertura de um prazo de 15 dias para que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) efetue o pagamento integral de uma multa no valor de R$ 838 mil. A decisão é do desembargador Marcos Alaor, relator do processo, e ocorre após o partido ter perdido o prazo inicial estipulado para quitação.
A penalidade está vinculada ao processo nº 0600266-14.2023.6.22.0000 e decorre de determinação anterior do Acórdão nº 62/2024. Conforme os autos, o PSDB foi intimado em 8 de agosto de 2024 e deveria cumprir a obrigação no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da decisão. No entanto, o partido não se manifestou dentro do período, que expirou em 14 de agosto do mesmo ano.
Antes do vencimento do prazo original, o PSDB apresentou pedido de parcelamento da dívida em 120 vezes. A solicitação, porém, foi rejeitada pelo relator, que apontou a ausência de requisitos legais para o fracionamento da quantia, especialmente os previstos na legislação eleitoral que trata do parcelamento administrativo de débitos dessa natureza.
Em sua decisão, o magistrado reconheceu o princípio da menor onerosidade para o devedor, conforme disposto no artigo 805 do Código de Processo Civil (CPC). Contudo, destacou que o direito do credor – neste caso, a União – deve prevalecer. Com isso, determinou que eventuais tratativas para parcelar a multa devem ser feitas diretamente com o ente federal, conforme prevê o artigo 523 do mesmo código.
Com a concessão do novo prazo, o PSDB tem agora 15 dias para quitar o montante total ou buscar acordo diretamente com a União. A medida reforça a importância da observância das obrigações legais e dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, especialmente por parte dos partidos políticos.