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porto velho, sexta-feira 25 de julho de 2025
RONDÔNIA - A Justiça Federal manteve a obrigação de o estado de Rondônia reformar e garantir condições adequadas de funcionamento da Escola Indígena Estadual 5 de Julho, localizada na Terra Indígena Rio Guaporé, em Guajará-Mirim (RO). A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirma medida liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) e reconhece a omissão do estado em assegurar o direito à educação da comunidade indígena da Aldeia Ricardo Franco.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF após denúncias de pais, alunos e lideranças indígenas, recebidas em agosto de 2023, sobre a situação crítica da escola. Os relatos apontavam risco estrutural, infestação de morcegos, banheiros sem funcionamento, bebedouros quebrados, salas sem ventilação ou climatização, falta de materiais pedagógicos e fornecimento irregular de merenda escolar. Documentos, fotos, vídeos e uma vistoria presencial realizada pelo MPF, em julho de 2024, comprovaram que o ambiente era totalmente inadequado para o ensino.
Na ação, o MPF argumentou que a omissão do poder público compromete o acesso à educação, um direito fundamental garantido pela Constituição. Destacou também que a legislação brasileira assegura às comunidades indígenas uma educação específica, bilíngue, intercultural e adequada à realidade local. Além disso, o órgão demonstrou que, embora o estado de Rondônia tenha iniciado reformas, as obras foram paralisadas após a demolição parcial da estrutura existente, agravando ainda mais a situação e deixando alunos e professores sem espaço adequado para as aulas.
A Justiça Federal de primeira instância determinou que o estado realizasse, com urgência, as reformas necessárias e apresentasse relatórios com prazos e ações previstas. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O estado recorreu ao TRF1 com a alegação de que já vinha adotando providências, questionou a intervenção judicial e solicitou a redução da multa.
No julgamento do recurso, a 12ª Turma do TRF1 reconheceu que houve falha grave na prestação do serviço público e destacou que, diante da omissão administrativa e da paralisação das obras, é legítima a atuação do Judiciário para garantir direitos fundamentais. A corte também rejeitou o argumento da chamada “reserva do possível”, reafirmando que esse princípio não pode ser usado para justificar a inércia estatal quando trata-se de direitos que integram o “mínimo existencial”, como o direito à educação. Apenas o valor da multa foi ajustado pelo tribunal, passando de R$ 5 mil para R$ 1 mil por dia de descumprimento.
A decisão reafirma a responsabilidade dos entes federativos, especialmente os estados, em oferecer educação adequada às comunidades indígenas, conforme previsto na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no Plano Nacional de Educação. Com a decisão, o estado de Rondônia segue obrigado a concluir as reformas e a restabelecer o funcionamento pleno da Escola 5 de Julho, garantindo condições dignas de ensino aos estudantes da Aldeia Ricardo Franco.
Processo nº 1042658-17.2024.4.01.0000