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porto velho, quinta-feira 8 de janeiro de 2026

BRASIL: Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda de 2026 traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes.
A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5.000 por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, mantendo-se os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR.
Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.
As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças se refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
A seguir, veja quem tem direito à isenção, como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR.
Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR (desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5.000):
Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5.000.
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:
A regra também se aplica ao 13º salário.
Para rendas acima de R$ 7.350, o imposto a ser pago será calculado de acordo com a tabela progressiva. O salário não é tributado por uma única alíquota. Na prática, o rendimento mensal é dividido em faixas, e cada uma delas sofre uma tributação diferente.
Base de cálculo mensal até R$ 2.428,80
Base de cálculo mensal de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65
Base de cálculo mensal de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05
Base de cálculo mensal de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68
Base de cálculo mensal acima de R$ 4.664,68
Além da tabela mensal, a Receita Federal aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:
O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
Base de cálculo anual até R$ 28.467,20
Base de cálculo anual de R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80
Base de cálculo anual de R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60
Base de cálculo anual de R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16
Base de cálculo anual acima de R$ 55.976,16
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo), voltado a quem tem alto poder aquisitivo. Pessoas com renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) entram na regra, com alíquota progressiva de até 10%, que será aplicada para quem ganhar R$ 1,2 milhão ou mais anualmente.
A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes sejam afetados.
Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.
Ficam fora:
O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:
A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.
Nada muda nas principais deduções:
Quantas pessoas serão beneficiadas?
Segundo o governo federal: