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Justiça Federal isenta pagamento de IR em saque de previdência privada para portador de câncer


Assessoria

Publicada em: 18/09/2018 08:54:59 - Atualizado

A 2ª Vara Federal de Santo André reconheceu o direito de portador de neoplasia maligna (câncer) de isenção de Imposto de Renda (IR) no saque integral de seu plano de aposentadoria complementar – PGBL.

De acordo com o advogado responsável pela causa Renato Falchet Guaracho, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o autor da ação é portador de câncer e pleiteou judicialmente a isenção de imposto de renda sobre o saque integral realizado em seu PGBL, no total de R$ 170 mil, pois houve a retenção de R$ 25.500,00.

“A decisão é de extrema relevância e poderá servir de parâmetro para portadores de doenças graves, que poderão requerer judicialmente a isenção de seu imposto de renda incidente sobre a previdência privada, garantindo assim maior poder econômico para lutar contra a doença”, afirma o advogado.

Renato Guaracho relata que a Receita Federal discordou do pedido e “alegou não haver previsão legal para tanto e pleiteou a improcedência da ação, a União alegava que a isenção só poderia se dar em forma de aposentadoria complementar, mas não no saque integral”.

A tese da União não foi acolhida pela Justiça Federal, que julgou totalmente procedente a ação, concedendo ao autor a isenção do IR incidente sobre a previdência privada e determinou que a Receita Federal realize a devolução dos valores retidos.

“A sentença abre a possibilidade para, caso existam outros valores a serem sacados pelo autor da ação, que eles estejam automaticamente isentos de Imposto de Renda, não precisando ingressar com novas ações para pleitear a isenção”, informou o especialista.

Segundo Guaracho, pela lei da Previdência Social, que se equipara a este caso, são consideradas graves as seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna (câncer); cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; mal de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS; contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e hepatopatia grave.


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