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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
PORTO VELHO: A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, na sessão de julgamento dessa quinta-feira, 20, negou a substituição de 9 meses de detenção no regime semiaberto por prestação de serviços comunitário ou prestação pecuniária (em dinheiro). A condenação é sobre infrações no trânsito sob efeito de bebida alcoólica, dirigindo veículo do ente público (Prefeitura de Vilhena).
O acusado das infrações é Josué Donadon, o qual foi preso, em flagrante, na madrugada do dia 25 de fevereiro de 2018, durante uma blitz realizada pela Polícia Militar denominada de “Operação Lei Seca”. Josué dirigia uma Hilux pertencente à Prefeitura de Vilhena.
Conforme o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, Josué é reincidente. A segunda condenação já impede o direito da substituição de pena. E, no caso, o réu conta com “a terceira condenação pelo mesmo tipo de crime, por isso não é possível nem admissível a substituição por penas restritivas de direito”, ou seja, substituir por outra medida como a prestação de serviços comunitário.
De acordo com o voto, seria possível a substituição se o réu fosse primário, mas “a reincidência específica impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade pela de direitos, § 3º, do art. 44, do Código Penal”.