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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, que condenou, o município de Ariquemes devido a um acidente de trânsito numa estrada vicinal de difícil trafegabilidade e sem sinalização, a pagar o valor de 10 mil reais a uma professora que estava a serviço do referido município.
Na mesma sentença, a empresa Rondonorte Transporte e Turismo Ltda, que prestava serviço de transporte escolar ao município e é proprietária do veículo que colidiu com o da docente, foi condenada a pagar 5 mil reais por danos morais, mais 5 mil e 796 reais por danos materiais.
De acordo com a decisão coletiva da 2ª Câmara Especial, a condenação do município deu-se porque ficou comprovado que a professora estava desenvolvendo um trabalho externo para um evento escolar municipal, com a devida autorização superior da escola onde trabalha. Além disso, a estrada, por onde a docente trafegava, é de responsabilidade do município.
Já a empresa de transporte foi condenada por ser contratada pelo ente público para o transporte escolar, além de haver provas “de que houve negligência por parte do condutor do transporte escolar”. “O contrato de transporte gera ao transportador responsabilidade de resultado, o que significa dizer que sua responsabilidade abarca todos os riscos e danos eventualmente decorrentes do transporte”.
Apelação Cível n. 0013860-93.2011.8.22.0002.
Fonte: Assessoria