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    porto velho, sexta-feira 26 de junho de 2026

TCE mantém suspensa contratação de mais de R$ 50 milhões da Seduc

Tribunal de Contas manteve medida cautelar que impede adesão a ata do IFMA e concedeu 15 dias para apresentação de justificativas sobre possíveis irregularidades no processo...


Redação

Publicada em: 26/06/2026 17:41:10 - Atualizado

Foto: Reprodução

RONDÔNIA - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) manteve a suspensão do processo que previa a contratação de uma solução educacional estimada em mais de R$ 50 milhões pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A decisão também determina que a ex-secretária Albaniza Batista de Oliveira, o coordenador de Compras Igor Ribeiro Lacerda e a gerente de Aquisições Isabella Salvatore Ribeiro apresentem justificativas, no prazo de 15 dias, sobre possíveis irregularidades identificadas durante a instrução do processo.

A medida foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto e mantém em vigor a tutela de urgência que impede a continuidade da adesão à Ata de Registro de Preços nº 02/2025, administrada pelo Instituto Federal do Maranhão (IFMA). O procedimento tinha como objetivo contratar uma solução integrada composta por material didático, plataforma digital e serviços pedagógicos para estudantes do 6º ao 9º ano da rede estadual.

Além das notificações aos três agentes públicos, o atual secretário da Educação, Massud Jorge Badra Neto, foi intimado a encaminhar ao Tribunal, também em 15 dias, toda a documentação referente ao andamento da adesão à ata, às providências adotadas e ao estágio atual dos procedimentos administrativos relacionados ao caso.

A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontou indícios de irregularidades na tentativa de adesão à ata de registro de preços. Entre os questionamentos estão a possível utilização da adesão como substituição de uma licitação própria já em andamento, a ausência de comprovação da vantagem econômica da contratação e inconsistências na pesquisa de preços utilizada pela Seduc.

Segundo a análise técnica, a Secretaria possuía um processo licitatório próprio para aquisição da solução educacional, que já havia avançado na fase preparatória com estudos técnicos, termo de referência e estimativas de custos. No entanto, esse procedimento foi interrompido antes da abertura da fase externa, sem ato formal de suspensão ou revogação, enquanto a pasta passou a buscar a contratação por meio da adesão à ata do IFMA.

Outro ponto destacado pelo Tribunal é a possível incompatibilidade entre o objeto originalmente registrado na ata do Instituto Federal do Maranhão e a solução que a Seduc pretendia contratar. Conforme a decisão, a ata foi estruturada para aquisição de acervo bibliográfico nacional, enquanto a demanda da Secretaria envolvia plataforma tecnológica, serviços pedagógicos, formação continuada de professores e logística de atendimento à rede estadual.

O Ministério Público de Contas também levantou dúvidas sobre a demonstração da economicidade da contratação e sobre a capacidade técnica, logística e operacional da empresa Instituto Nacional Veritas de Cultura Ltda. para executar o objeto pretendido.

Após ser notificada da decisão cautelar, a Seduc informou ao Tribunal que suspendeu imediatamente todos os atos relacionados à adesão à ata. A pasta afirmou ainda que nenhuma contratação foi formalizada, não houve emissão de empenho nem início da execução dos serviços, e comunicou que retomou a tramitação da licitação própria, que já conta com parecer jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Estado.

Apesar da paralisação do procedimento, o relator entendeu que permanecem presentes os requisitos que justificam a manutenção da medida cautelar. Segundo a decisão, ainda existem elementos que indicam possíveis falhas no planejamento da contratação, na justificativa para utilização da ata e no atendimento às exigências previstas na Lei nº 14.133/2021.

O Tribunal ressaltou que a abertura da fase de apresentação de justificativas não representa responsabilização definitiva dos agentes citados. Após o encerramento dos prazos e análise das manifestações, o processo seguirá para nova instrução técnica, quando serão avaliados o mérito das irregularidades apontadas e eventual responsabilização dos envolvidos.


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