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    porto velho, sexta-feira 21 de agosto de 2026

Justiça de Rondônia mantém condenação por fraude em licitações em Seringueiras

Fraude direcionava licitações de obras públicas para empresas ligadas ao grupo; envolvidos receberam multas e proibição de contratar com o Poder Público...


TJRO

Publicada em: 21/08/2026 16:46:52 - Atualizado

Foto: Reprodução

RONDÔNIA - A Justiça de Rondônia manteve as condenações de um ex-prefeito, um ex-pregoeiro, um engenheiro apontado como líder do esquema, um executor de obras, um empresário considerado sócio de fachada e duas empresas por fraudes em licitações da Prefeitura de Seringueiras. O esquema utilizava exemplares falsificados de Diários Oficiais para direcionar contratações públicas realizadas em 2014.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que negou o recurso de apelação e manteve as condenações por improbidade administrativa determinadas anteriormente pela 1ª Vara Genérica de São Miguel do Guaporé.

Segundo o processo, os envolvidos inseriam nos procedimentos administrativos Diários Oficiais adulterados contendo avisos de licitação que, na realidade, nunca haviam sido publicados oficialmente.

A estratégia impedia que outras empresas tivessem conhecimento dos editais. Com a ausência de publicidade verdadeira dos certames, somente empreendimentos vinculados ao grupo participavam das disputas e acabavam vencedores das contratações.

As irregularidades foram identificadas nos processos licitatórios nº 611/2014, 694/2014 e 736/2014, destinados à contratação de serviços de terraplenagem, topografia e construção de bueiros em Seringueiras.

As investigações apontaram uma divisão específica de tarefas dentro do esquema. O engenheiro confeccionava as publicações oficiais falsas, enquanto o pregoeiro possibilitava a inclusão dos documentos adulterados nos processos.

Ao ex-prefeito foi atribuída a função de homologar os certames e autorizar os pagamentos. Já executores e sócios de fachada atuavam no recebimento e na movimentação dos recursos por meio de contas de pessoas físicas.

Para os julgadores, as provas demonstraram que houve intenção deliberada de direcionar as licitações. O colegiado também reafirmou que, para a caracterização do ato de improbidade analisado no processo, não é necessária a comprovação de prejuízo material efetivo aos cofres públicos ou de enriquecimento ilícito.

As multas impostas aos envolvidos variam entre 10 e 30 vezes o valor das remunerações recebidas à época dos fatos. Também foram determinadas proibições de contratar com o Poder Público por períodos entre três e quatro anos.

Entre as punições mais severas está a aplicada à empresa de engenharia, condenada ao pagamento de multa equivalente a 30 vezes a remuneração do chefe do Executivo municipal na época.

O ex-prefeito e o engenheiro apontado como líder do esquema receberam multa correspondente a 20 vezes a remuneração do respectivo cargo, além da proibição de contratar com a administração pública durante quatro anos.

O recurso foi analisado em sessão eletrônica realizada entre os dias 11 e 14 de agosto de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Gilberto Barbosa, relator, Daniel Lagos e o juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues.


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