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porto velho, sexta-feira 11 de setembro de 2026

RONDÔNIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a condenação do ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia Mauro de Carvalho a 14 anos, 7 meses e 20 dias de prisão por crimes investigados no âmbito da Operação Dominó. A decisão foi proferida na quinta-feira (10) após recurso apresentado pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO).
Mauro de Carvalho havia sido condenado em 2019 pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e 43 ocorrências de peculato, praticados entre 2004 e 2005. Além da pena de prisão, foram estabelecidos 583 dias-multa.
Posteriormente, a defesa apresentou habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustentando que o Tribunal Pleno não seria o órgão internamente competente para julgar o processo e que o caso deveria ter sido analisado pelas Câmaras Reunidas Especiais.
O STJ acolheu o pedido, anulou o acórdão de 2019 e determinou a realização de um novo julgamento. Em agosto de 2024, as Câmaras Reunidas Especiais do TJRO voltaram a analisar o processo e mantiveram a condenação.
Com a anulação da primeira decisão, porém, o STJ considerou que havia transcorrido o prazo prescricional de 12 anos entre o recebimento da denúncia e a nova condenação, reconhecendo a prescrição e declarando extinta a punibilidade do ex-deputado.
O MPRO recorreu ao STF para reverter a decisão. Ao analisar o Recurso Extraordinário 1.586.455/RO, a ministra Cármen Lúcia acolheu os argumentos apresentados e considerou, entre outros pontos, que a alegação sobre a incompetência interna do Tribunal Pleno não havia sido apresentada pela defesa na primeira oportunidade processual.
A decisão também considerou que não houve prejuízo concreto ao réu pelo julgamento realizado pelo Plenário do TJRO. O fato de a condenação ter sido mantida posteriormente pelas Câmaras Reunidas Especiais foi utilizado como um dos fundamentos para afastar a nulidade.
Com a decisão, o STF cassou o entendimento do STJ e restabeleceu o acórdão condenatório de 6 de maio de 2019 como marco interruptivo da prescrição. Com isso, ficou sem efeito a declaração de extinção da punibilidade, e a condenação voltou a produzir efeitos.