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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
Na recomendação, o MPF expôs que a exigência da 'carta de aceite do orientador' dificulta o acesso de candidatos, principalmente os que são de outros lugares do país que não têm contato prévio com os professores orientadores da pós-graduação.
Para o MPF, a exigência da 'carta de aceite' para realizar a inscrição é uma “inversão indevida na ordem cronológica do certame” porque impede que a comissão julgadora analise o projeto de pesquisa, o curriculum lattes e os resultados das provas de conteúdo, oral e de língua estrangeira dos interessados em cursar a pós-graduação. O órgão ressaltou na recomendação que a ordem das etapas do concurso tem por finalidade selecionar os melhores candidatos.
O MPF tem recebido “crescente número de representações (reclamações) que apontam falhas administrativas durante a realização dos certames da Universidade”. Na seleção para mestrado ou doutorado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente em 2017 constou a exigência de 'carta de aceite do orientador' como um dos documentos necessários para a realizar inscrição no concurso.
Em resposta à recomendação do MPF, a Unir informou que nos próximos editais de seleção dos cursos em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente e também nosdemais cursos de pós-graduação não haverá mais a exigência da apresentação de'carta de aceite' no ato da inscrição preliminar.