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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
PORTO VELHO, RONDÔNIA - Durante o período eleitoral o movimento nas gráficas aumentou em Porto Velho. Candidatos encomendaram santinhos, cartazes, bandeiras, adesivos para carros e motos. Segundo a atendente de uma gráfica na capital, as vendas cresceram em torno de 80% e se mostrou satisfeita quanto ao resultado.
Mas de acordo com Edson Costa, presidente do Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado de Rondônia (Sindigraf), o acréscimo registrou 40%.
“As eleições geram sempre grandes expectativas aos donos de gráficas. No 1º turno houve muita demanda e muitos trabalhos foram confeccionados. No entanto, o 2º turno não registrou nem 10% das produções nas gráficas que fossem relacionadas às eleições", enfatiza Edson.
Ainda segundo o Sindigraf, as regras determinadas pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2018 causaram alguns efeitos na lucratividade dos empresários.
“Em anos anteriores, a procura por este tipo de serviço durante o período eleitoral já foi mais promissora, e o percentual registrava maiores índices. Neste ano, os números não foram tão alarmantes”, destacou o presidente do Sindigraf.
Gastos de campanha
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o limite de gastos das campanhas eleitorais deste ano, bem como o limite quantitativo para contratação de pessoal.
Para o cargo de presidente da República o teto estipulado é de R$ 70 milhões no primeiro turno, valor que pode ser acrescido em R$ 35 milhões caso haja segundo turno.
Já para os cargos de governador de Estado e do Distrito Federal e de senador da República, os limites de gastos variavam de acordo com o eleitorado da respectiva unidade da Federação.
Por exemplo, nos estados com até um milhão de eleitores, as campanhas para o governo estadual deveriam respeitar o teto de R$ 2,8 milhões.
2º turno
No dia 28 de outubro, eleitores de várias cidades do país, voltarão às urnas para escolher o novo presidente da República e alguns estados elegerão seus governadores, fato que ocorrerá em Rondônia.
Aqueles que não compareceram no primeiro turno das eleições, poderão sim votar no segundo, desde que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Em outras palavras, o título eleitoral deve ser ativo, não podendo estar cancelado ou suspenso.