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porto velho, segunda-feira 19 de maio de 2025
PORTO VELHO, RONDÔNIA - Com o objetivo de evitar as longas filas no início do ano letivo, em Porto Velho, para o recadastramento ou cadastramento do cartão de transporte coletivo SIM Estudantil, o Consórcio SIM iniciou, desde o último dia 10 de dezembro, agendamento prévio da data em que o aluno deverá comparecer a loja de serviços para entregar a documentação obrigatória e abastecer o seu cartão estudantil para 2019.
O agendamento para a entrega da documentação de validação do SIM Estudantil, seguirá até o dia 28 de fevereiro, mas a empresa alerta que só tem capacidade de agendar no máximo 300 pessoas por dia.
Já o atendimento para a entrega da documentação obrigatória, conforme descrito abaixo, será no período de 07 de janeiro até 20 de março de 2019 - somente para quem agendou previamente - e também terá o limite diário de atendimento de até 300 pessoas por dia.
Para realizar o agendamento os estudantes, devem se dirigir a loja da Madeira Soluções, localizada na avenida Rogério Weber,1917, no centro de Porto Velho, marcar a data que irão apresentar os documentos, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h30, sem intervalo para almoço.
Entre os documentos obrigatórios, em 2019 será solicitada a declaração de matrícula, pois, em 2018, muitas instituições de ensino não enviaram as listagens de validação em tempo hábil, prejudicando a ativação e validação dos cartões.
O Consórcio SIM informa ainda, que os cartões SIM Estudantil de 2018 possuem validade até 31 de dezembro deste ano, conforme determina a lei municipal em vigor. A exceção é para os alunos da Unir, regulamento no Decreto municipal 14.107 de 28 de janeiro 2016.
Documentação necessária para a revalidação do cadastro estudantil (todos originais)
ü Documento oficial com foto: RG ou CNH;
ü CPF ;
ü Certidão de nascimento para os menores de 18 anos, que não possuírem RG ou CPF;
ü Declaração escolar 2019 assinada e carimbada pela instituição de ensino obrigatoriamente - original e cópia;
ü Comprovante de residência (nome do titular, ou que tenha grau de parentesco comprovado) - cópia e original;
ü Responsável legal ( para o caso de menores de 18 anos) devem obrigatoriamente apresentar: original do documento oficial com foto e do CPF que comprovem a legalidade;
ü Apresentar obrigatoriamente o cartão SIM Estudantil para revalidação;
Observação: Menores de 18 anos tem que estar obrigatoriamente acompanhados de um dos representantes legais e os mesmos devem apresentar os documentos que comprovem esta legalidade, conforme descrito acima. Já para os estudantes, maiores de 18 anos, somente os mesmos podem fazer a validação do seu cadastro.
Documentação necessária para o novo Cadastro Estudantil (todos originais)
ü Documento oficial com foto: RG ou CNH;
ü CPF;
ü Certidão de nascimento para os menores de 18 anos, que não possuírem RG ou CPF;
ü Declaração escolar 2019 assinada e carimbada pela instituição de ensino obrigatoriamente - original e cópia;
ü Comprovante de residência (nome do titular, ou que tenha grau de parentesco comprovado) - cópia e original;
ü Responsável legal ( para o caso de menores de 18 anos) devem obrigatoriamente apresentar: original do documento oficial com foto e do CPF que comprovem a legalidade;
ü Presença do estudante, maior ou menor de idade, para a realização de cadastro biometria facial(*)
* A presença do estudante é obrigatória para a realização do cadastro de biometria facial