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Singeperon fala sobre liminar não concedida por desembargador


Assessoria Jurídica SINGEPERON

Publicada em: 01/02/2019 08:30:45 - Atualizado

RONDÔNIA - O SINGEPERON informa que interpôs na data de 26/01/2019, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto n 23.592/2019 do Senhor Governador Marcos Rocha, para a intervenção da Polícia Militar nas unidades prisionais e convocação emergencial de Reservas Remuneradas.

A ADIN foi distribuída sob o n. 0800130-07.2019.8.22.0000 para o Desembargador Oudivanil de Martins do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Na data 30/01/2019, o Excelentíssimo Desembargador apreciou o pedido e não concedeu de plano a liminar requerida para suspensão do Decreto, por considerar que o caso é de alta complexidade por envolver a segurança nos presídios do Estado de Rondônia.

Afirmou ainda que a instrução da ação analisará as razões expostas pelas partes envolvidas e que somente após será possível a análise do caso pormenorizadamente, visando evitar qualquer prejuízo irreparável. O Desembargador determinou a notificação do Governo do Estado para manifestação no prazo de 10 dias, envio dos Autos para a Procuradoria Geral de Justiça, para posterior análise do mérito, ou seja, a inconstitucionalidade do Decreto 23.592/2019, conforme decisão em anexo.

Considerando a necessidade urgente de suspensão do Decreto face aos últimos acontecimentos, o SINGEPERON recorrerá dessa decisão que será levada para julgamento pelos demais desembargadores, ao que espera seja o Tribunal de Justiça sensível aos anseios dos agentes penitenciários, face aos abusos que vem sendo cometido pelo Estado de Rondônia.

Confira na íntegra a decisão:

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