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    porto velho, sexta-feira 20 de setembro de 2024

Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta segunda-feira

Em Rondônia, mais de 32 mil eleitores devem ter os títulos cancelados, segundo o TRE/RO. No Brasil, mais de 2,6 milhões podem ter o documento cancelado


Rondonoticias

Publicada em: 06/05/2019 07:18:39 - Atualizado

RONDÔNIA - Termina nesta segunda-feira (6), o prazo para os eleitores faltosos nas últimas três votações evitarem o cancelamento do título. Para isso, é preciso pagar as multas referentes às ausências, bem como comparecer a um cartório eleitoral para apresentar, além do título de eleitor, um documento com foto e um comprovante de residência.

O processo pode ser iniciado pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Acesse aqui.

Para somar as três faltas, são contados também os turnos de votação. São consideradas ainda as eleições suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a irregularidades.

De acordo com o o TSE, mais de 2,6 milhões pessoas podem ter o título cancelado caso não resolvam a pendência. Desse total, mais de 32 mil eleitores são de Rondônia e apenas 93.702 regularizaram a situação desde o início do prazo, no início de março. 

As relações dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições estão disponíveis nos cartórios eleitorais.

Não terão os títulos cancelados aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu comparecimento às urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos. 

Também não estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a quem seja impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Os números dos títulos cancelados serão divulgados  a partir do próximo dia 24, segundo o TSE.

Para conseguir regularizar sua situação eleitoral, o cidadão deverá portar os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto que comprove sua identidade;
  • Título eleitoral ou e-título;
  • Comprovantes de votação;
  • Comprovantes de justificativa eleitoral;
  • Comprovantes de recolhimento de multa ou dispensa de recolhimento.

Impedimentos aos eleitores que não regularizarem a situação

Conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Títulos eleitorais em Rondônia passíveis de cancelamento

Confira na tabela abaixo a quantidade de títulos passíveis de cancelamento no Estado de Rondônia, totalizando 32.275, dividido por Zona Eleitoral:

Zona Eleitoral

Abrangência

Quantidade de títulos passíveis de cancelamento

1° Zona

Guajará-Mirim

2.054

Nova Mamoré

2° Zona

Porto Velho

3.144

Itapuã do Oeste

3° Zona

Ji-Paraná

513

Presidente Médici

4° Zona

Vilhena

2.830

5° Zona

Costa Marques

588

São Francisco do Guaporé

6° Zona

Porto Velho

3.240

7° Zona

Ariquemes

2.213

8° Zona

Cabixi

452

Chupinguaia

Colorado do Oeste

9° Zona

Pimenta Bueno

1.599

Primavera de Rondônia

10°

Jaru

1.167

11° Zona

Cacoal

138

Ministro Andreazza

12° Zona

Espigão do Oeste

0

13° Zona

Ouro Preto do Oeste

1.230

Teixeirópolis

15° Zona

Castanheiras

356

Nova Brasilândia D’Oeste

Novo Horizonte do Oeste

16° Zona

Cerejeiras

1

Corumbiara

Pimenteiras do Oeste

17° Zona

Alta Floresta D’Oeste

560

18° Zona

Alvorada do Oeste

556

Urupá

19°Zona

Alto Alegre dos Parecis

1

Parecis

Santa Luzia D’Oeste

São Felipe D’Oeste

20° Zona

Porto Velho

3.069

21° Zona

Candeias do Jamari

2.678

Porto Velho

25° Zona

Alto Paraíso

580

Monte Negro

26° Zona

Cacaulândia

481

Cujubim

Rio Crespo

27° Zona

Governador Jorge Teixeira

347

Theobroma

28° Zona

Mirante da Serra

522

Nova União

Vale do Paraíso

29° Zona

Rolim de Moura

3

30° Zona

Ji-Paraná

1.374

32° Zona

Machadinho D’Oeste

977

Vale do Anari

34° Zona

Buritis

1.001

Campo Novo de Rondônia

35° Zona

São Miguel do Guaporé

601

Seringueiras

Com informações TSE e TRE/RO


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