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    porto velho, sexta-feira 20 de setembro de 2024

Publicação de Edital de Citação


Rondonoticias

Publicada em: 27/06/2019 15:12:04 - Atualizado



COMARCA: PORTO VELHO
ÓRGÃO EMITENTE: 8ª VARA CÍVEL

EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias)

(Cumprimento de Sentença)

DE: J.P Transportes LTDA-ME CNPJ nº 00.652.595/0001-60, atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: proceder a INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s) para, nos termos dos artigos 523 § 2 do NCPC, para cumprir a Sentença e pagar o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da sua publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. O não pagamento no prazo acima implica em multa de 10% sobre o valor do débito. Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Rua Padre Chiquinho, nº 913, Pedrinhas, nesta.

VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 7.095,58 (sete mil e noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos), atualizado até 29/11/2018.

Processo: 7057952-64.2016.8.22.0001
Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ICCAP IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR - MS9429
EXECUTADO: J.P.TRANSPORTES LTDA - ME

DECISÃO: “[...] Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Intime-se observando-se o disposto no §2º do art. 513 do diploma processual.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, ini­cia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, 10% de honorários de fase de cumprimento de sentença.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se."

Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, São João Bosco, Porto Velho Fórum Cível RO, 76803-686 3217-1307 e-mail: 8civelcpe@tjro.jus.br

Porto Velho, 13 de março de 2019.


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