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    porto velho, domingo 24 de novembro de 2024

Planejamento urbano de Porto Velho e seus impasses


Rondonoticias/Roberto Carlos Oliveira de Andrade

Publicada em: 17/01/2018 10:36:30 - Atualizado

PORTO VELHO, RONDÔNIA - Em tempo de precariedade no que se refere à infraestrutura urbana, parece redundante abordar temas que tratam o quão agradável ou desagradável o desempenho das cidades brasileiras – a partir do seu planejamento urbano.

Entretanto, pensar a cidade não é uma tarefe fácil como imaginamos, pois, é o espaço onde ocorre os mais diversos conflitos políticos, econômicos e, sociais – este último -, senão o mais trágico, o mais complexo dos mencionados aqui. Vista da Av. Rio de Janeiro, bairro Roque. Porto Velho (RO) Crédito: Autor A partir dessas elucidações, a pergunta que fez pensar sobre a temática é: o que podemos entender sobre planejamento urbano? Entretanto, antes de entrar na natureza estruturante do texto que fomenta o planejamento propriamente dito, vamos esclarecer algumas premissas de entendimento, como: (a) urbano; (b) estatuto da cidade e (c) plano diretor.

Culturalmente, o que diferencia o espaço da cidade e do campo, é que, o primeiro representa um lugar com diferentes tipos de usos e ocupações numa concentração espacialmente compacta quando comparado ao do campo que, basicamente é representado por sua produção alimentícia e não desfruta de diversidade de atividades como da cidade.

Para este trabalho, apoiaremos na contribuição que Lobato (1989) traz ao assunto, que diz: “(...) o conjunto de usos da terra é, em realidade, a organização espacial da cidade ou, simplesmente, o espaço urbano”. [2] Ao entender o urbano como conjunto de relações de usos e ocupações no espaço, podemos dizer que o espaço urbano remete e recebe mensagens a partir de suas relações sociais e espaciais – ora pelas edificações ora pela forma urbana que a envolve também.

Em 2001, o Governo Federal estabelece diretrizes gerais da política urbana e outras providências, a partir do Estatuto da Cidade que “estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”. [3] A política urbana do Estatuto da cidade tem objetivo de “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, por intermédio de algumas regras, como: “direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura, ao transporte e aos serviços públicos e entre outros”, num total de dezesseis diretrizes de política urbana.

Para executar as políticas urbanas do Estatuto da Cidade são necessários os Instrumentos de Políticas Públicas que estão divididos em (1) planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; (2) planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; (3) planejamento municipal, em especial, o plano diretor [3] Para este texto limitaremos ao terceiro Instrumento.

Todavia, planejar ou pensar o espaço urbano – a cidade, Villaça (1995), divide o planejamento urbano em dois componentes fundamentais: (1) zoneamento e (2) plano diretor. Num conceito tradicional, zoneamento é a legislação urbanística que varia no espaço urbano imponto limites tanto para taxa de ocupações (área quadrada) quanto o tipo de uso para determinado lugar da cidade e, plano diretor é o um processo contínuo de planejamento, controle, revisão e atualização que analisa e avalia a realidade urbana a cada 20 anos [4].

O plano diretor deve ser aplicado a toda cidade brasileira com mais de 20 mil habitantes. Este é instrumento mais próximo a sociedade, onde o munícipe pode contribuir com sua opinião (ou através do seu representante de classe) em forma de análises, avaliações e sugestões para o melhoramento da cidade.

É importante a participação no debate, pois, tende a ser democrático e, todos tem oportunidade de contribuir para o bem comum. Porto Velho (RO), vem passando por revisões em seu plano diretor e o último ocorreu em 2008 e este ano, espera-se novas atualizações.

Porém, o Instrumento de Políticas Públicas, que deveria de fato, “ordenar o pleno desenvolvimento social da cidade (...)”, vem sendo tratado com descaso pelo executivo municipais e ignorado por parte da sua população. Para análise parcial, escolhemos dois itens do Plano Diretor de Porto Velho (RO) que tratam das diretrizes de Uso e Ocupação do Solo e Mobilidade Urbana, que são: (1) “melhorar a oferta de habitação e a distribuição de infraestrutura e resgate dos espaços e áreas de equipamentos urbanos de uso coletivo” e (2) “estimular o uso de bicicletas, ampliando a rede de ciclovias e ciclo faixas e integrando-as ao sistema viário da cidade”. [5] Para quem reside em Porto Velho (RO), há mais de 20 anos, perceberá que os itens escolhidos não foram implementados conforme determina as Lei federal e municipal, salvo, raríssimas exceções referentes ao item 2.

Essa realidade expressa a demagogia dos gestores públicos encobertados por agentes e entidades fiscalizadoras, lerdos e omissos que, além de não combater o descaso, não se importam com espaço urbano portovelhense.

Portanto, a ideia que temos sobre planejamento urbano a contar do plano diretor - ao menos no Brasil -, não passa de um ritual-político-administrativo que se limita a escala ideológica, infelizmente.

O planejamento urbano que deveria apresentar de cara as metas, objetivos e principalmente o tempo de execução - curto, médio ou longo prazo -, tendo em vista o caos das cidades brasileiras, em sua grande parte não exibem essa estrutura progressista.

Sem esses predicados torna inviável planejar a cidade num contexto global e caso isso não ocorra, nos resta arcar com os ônus e o pior, com uma cidade planejada apenas no papel. Para tanto, qual seria a alternativa para que o planejamento urbano venha a cumprir seu pleno ornamento e desenvolvimento das cidades brasileiras?


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