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porto velho, quinta-feira 17 de julho de 2025
Você sabia que o INSS paga um benefício mensal para os dependentes de um segurado que foi preso? Ele é chamado de Auxílio-Reclusão.
É isso mesmo, os familiares do detido tem um auxílio mensal para que não fiquem sem ajuda financeira, ainda mais se a pessoa era a única que sustentava a família.
Esse é um assunto bem polêmico e muitas pessoas discordam dele, mas hoje eu vim aqui eliminar todas suas possíveis dúvidas sobre o Auxílio-Reclusão!
O Auxílio-Reclusão, criado em 1960, é um benefício financeiro mensal devido aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso.
E para deixar mais evidente para você: o valor do benefício é pago para os dependentes do segurado detido, e não para ele.
Além do mais, como preso iria receber o valor se estivesse na prisão? Ele não conseguiria movimentar os valores.
Desse modo, o Auxílio-Reclusão é feito para que a família do preso não fique, de forma repentina, carente pelo fato da reclusão do segurado, principalmente se ele for o único que leva renda para a casa.
Vale dizer que até outubro de 2019, somente 4,4% dos dependentes de todos os presos recebiam o Auxílio Reclusão.
Como acontece na Pensão por Morte, as pessoas que têm direito ao Auxílio-Reclusão são chamadas de dependentes.
Eles devem, obrigatoriamente, depender economicamente do segurado preso para conseguir se sustentar.
Se não fosse isso, o auxílio serviria somente como um valor adicional para o dependente que consegue se manter normalmente, concorda?
Porém, alguns dependentes têm essa dependência econômica presumida.
Isso vai depender se a pessoa que vai requerer o benefício tem algum tipo de relação familiar mais próxima com o preso.
Para isso, a Lei que regula os benefícios previdenciários faz uma distinção entre 3 classes de dependentes.
Veja quais são as classes de dependentes:
Essa é a classe onde os dependentes têm uma relação familiar mais próxima com o segurado detido.
Desse modo, somente os dependentes da Classe 1 tem a dependência econômica presumida.
Ou seja, não é preciso que você comprove para o INSS (ou para a Justiça, se for o caso) que você dependia do segurado economicamente, ok?
São dependentes da Classe 1:
No caso, somente é preciso comprovar o grau de relação que você tinha com o preso.
Por exemplo, o cônjuge deve apresentar a certidão de casamento, os filhos a certidão de nascimento e o companheiro a certidão de união estável ou outros documentos que comprovem a relação afetiva do casal.
A classe 2 tem somente os pais do segurado preso como dependentes.
Como eu disse antes, somente os dependentes da classe 1 têm a dependência econômica presumida.
Isso quer dizer que os pais devem comprovar essa dependência econômica com o filho preso.
Vou falar mais sobre como fazer essa comprovação no tópico específico das documentações, ok?
Por ora, você só precisa saber que, se for este o seu caso, deverá mostrar ao INSS (ou a Justiça) que você precisava do seu filho para poder se sustentar.
A última classe tem como dependentes:
O irmão (de qualquer condição) também deverá comprovar que dependia economicamente do segurado para conseguir se manter.
Relembrando o que eu disse agora há pouco, vou falar como fazer essa comprovação em um tópico específico, ok? Não se preocupe!Agora que você já sabe quais são as classes do Auxílio-Reclusão e seus respectivos dependentes, você precisa saber que existe uma espécie de hierarquia entre elas.
A hierarquia funciona da seguinte maneira: 1 > 2 > 3.
Os dependentes da classe 1 tem preferência sobre os dependentes da classe 2 que têm preferência sobre os dependentes da classe 3.
Isso significa que, se há dependentes na classe 1, os dependentes da classe 2 e 3 não terão direito ao recebimento do benefício.
Agora, se não houver dependentes na classe 1 e houver dependentes na classe 2 e 3, somente os dependentes da classe 2 terão direito ao Auxílio.
Caso haja somente dependentes da classe 3 (e nenhum na classe 1 e 2), aí sim que essa classe terá direito ao benefício.
Elaborei esta tabela para você enxergar de uma maneira melhor como funciona:
Tem direito ao Auxílio-Reclusão? | |
---|---|
Classe 1 | Sim. |
Classe 2 | Somente se não houver dependentes na classe 1. |
Classe 3 | Somente se não houver dependentes na classe 1 e na classe 2. |