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    porto velho, quinta-feira 17 de julho de 2025

INSS paga um benefício chamado de Auxílio-Reclusão; saiba o que é

As pessoas que têm direito ao Auxílio-Reclusão são chamadas de dependentes.


ingracio.adv.br

Publicada em: 18/04/2021 14:06:43 - Atualizado


Você sabia que o INSS paga um benefício mensal para os dependentes de um segurado que foi preso? Ele é chamado de Auxílio-Reclusão.

É isso mesmo, os familiares do detido tem um auxílio mensal para que não fiquem sem ajuda financeira, ainda mais se a pessoa era a única que sustentava a família.

Esse é um assunto bem polêmico e muitas pessoas discordam dele, mas hoje eu vim aqui eliminar todas suas possíveis dúvidas sobre o Auxílio-Reclusão!

O que é o Auxílio-Reclusão?

O Auxílio-Reclusão, criado em 1960, é um benefício financeiro mensal devido aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso.

E para deixar mais evidente para você: o valor do benefício é pago para os dependentes do segurado detido, e não para ele.

Além do mais, como preso iria receber o valor se estivesse na prisão? Ele não conseguiria movimentar os valores.

Desse modo, o Auxílio-Reclusão é feito para que a família do preso não fique, de forma repentina, carente pelo fato da reclusão do segurado, principalmente se ele for o único que leva renda para a casa.

Vale dizer que até outubro de 2019, somente 4,4% dos dependentes de todos os presos recebiam o Auxílio Reclusão.

Como acontece na Pensão por Morte, as pessoas que têm direito ao Auxílio-Reclusão são chamadas de dependentes.

Eles devem, obrigatoriamente, depender economicamente do segurado preso para conseguir se sustentar.

Se não fosse isso, o auxílio serviria somente como um valor adicional para o dependente que consegue se manter normalmente, concorda?

Porém, alguns dependentes têm essa dependência econômica presumida.

Isso vai depender se a pessoa que vai requerer o benefício tem algum tipo de relação familiar mais próxima com o preso.

Para isso, a Lei que regula os benefícios previdenciários faz uma distinção entre 3 classes de dependentes.

Veja quais são as classes de dependentes:

Classe 1 – Cônjuge/companheiro e filhos

Essa é a classe onde os dependentes têm uma relação familiar mais próxima com o segurado detido.

Desse modo, somente os dependentes da Classe 1 tem a dependência econômica presumida.

Ou seja, não é preciso que você comprove para o INSS (ou para a Justiça, se for o caso) que você dependia do segurado economicamente, ok?

São dependentes da Classe 1:

  • o cônjuge;
  • o companheiro (referente à união estável);
  • o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
  • filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de qualquer idade.

No caso, somente é preciso comprovar o grau de relação que você tinha com o preso.

Por exemplo, o cônjuge deve apresentar a certidão de casamento, os filhos a certidão de nascimento e o companheiro a certidão de união estável ou outros documentos que comprovem a relação afetiva do casal.

Classe 2 – pais

A classe 2 tem somente os pais do segurado preso como dependentes.

Como eu disse antes, somente os dependentes da classe 1 têm a dependência econômica presumida.

Isso quer dizer que os pais devem comprovar essa dependência econômica com o filho preso.

Vou falar mais sobre como fazer essa comprovação no tópico específico das documentações, ok?

Por ora, você só precisa saber que, se for este o seu caso, deverá mostrar ao INSS (ou a Justiça) que você precisava do seu filho para poder se sustentar.

Classe 3 – irmãos

A última classe tem como dependentes:

  • o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
  • o irmão que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de qualquer idade.

O irmão (de qualquer condição) também deverá comprovar que dependia economicamente do segurado para conseguir se manter.

Relembrando o que eu disse agora há pouco, vou falar como fazer essa comprovação em um tópico específico, ok? Não se preocupe!


Como funcionam as classes?

Agora que você já sabe quais são as classes do Auxílio-Reclusão e seus respectivos dependentes, você precisa saber que existe uma espécie de hierarquia entre elas.

A hierarquia funciona da seguinte maneira: 1 > 2 > 3.

Os dependentes da classe 1 tem preferência sobre os dependentes da classe 2 que têm preferência sobre os dependentes da classe 3.

Isso significa que, se há dependentes na classe 1, os dependentes da classe 2 e 3 não terão direito ao recebimento do benefício.

Agora, se não houver dependentes na classe 1 e houver dependentes na classe 2 e 3, somente os dependentes da classe 2 terão direito ao Auxílio.

Caso haja somente dependentes da classe 3 (e nenhum na classe 1 e 2), aí sim que essa classe terá direito ao benefício.

Elaborei esta tabela para você enxergar de uma maneira melhor como funciona:

Tem direito ao Auxílio-Reclusão?
Classe 1Sim.
Classe 2Somente se não houver dependentes na classe 1.
Classe 3Somente se não houver dependentes na classe 1 e na classe 2.

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