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    porto velho, domingo 6 de julho de 2025

TCE –RO pode sancionar prefeitura de Rolim por não atualizar dados da Covid 19

TCE/RO, apresentou série de determinações aos atuais gestores de Rolim de Moura. Eles têm sete dias para apresentar informações sobre cidadãos imunizados contra o Coronavírus...


RONDONIADINAMICA

Publicada em: 05/10/2021 18:00:59 - Atualizado

PORTO VELHO - RO - O conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, membro do Tribunal de Contas (TCE/RO), apresentou série de determinações aos atuais gestores de Rolim de Moura.

Entre eles estão o prefeito da cidade Aldair Júlio Pereira, Aldo Júlio, do MDB, e Roberto Hidequi Fujii, secretário Municipal de Saúde.

Eles têm sete dias para apresentarem à Corte de Contas – sob pena de suportarem multa coercitiva –, sem prejuízo de outras cominações legais, listas nos sites oficiais da Prefeitura de Rolim de Moura contendo informações atualizadas sobre cidadãos imunizados contra o Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2).

Essas listagens devem conter o rol de pessoas imunizadas atualizado diariamente “ com os dados necessários à comprovação de que pertencem aos grupos prioritários”. Os administradores também devem apontar “o quantitativo dos insumos necessários ao processo de vacinação com o objetivo de conferir maior clareza em todo o processo de imunização, em respeito ao princípio constitucional de transparência e direito à informação”.

Por fim, eles terão de fazer constar em processo administrativo a ser aberto “registros dos procedimentos relativos à execução do Plano de Operacionalização da Vacinação da Covid-19, contendo, entre outros, as notas de entrada e saída de doses de vacinas; as formações das listas de pessoas aptas para vacinação e pessoas imunizadas, as comunicações realizadas entre as autoridades públicas, etc”.

O conselheiro ainda determinou a Aretuza Costa Leitão, controladora-geral do Município de Rolim de Moura. que acompanhe o atendimento das determinações exaradas na decisão. Isto, “tomando as medidas necessárias para o seu fiel cumprimento, adotando as providências cabíveis em face de eventuais irregularidades detectadas, comunicando-as ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilização solidária com o Prefeito e Secretário Municipal de Saúde”.


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