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porto velho, domingo 6 de julho de 2025
VILHENA - RO - O juiz de Direito Andresson Cavalcante Fecury, da 1ª Vara Cível de Vilhena, acatou o pedido do Ministério Público (MP/RO) e bloqueou os bens de ex-servidores da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam/RO). Eles são acusados, de acordo com a instituição de fiscalização e controle:
“[…] em 2016 os agentes públicos J. T. L. e P. M., expediram laudos de vistoria e autorizações especiais eivados de falsidade, de modo a beneficiar os particulares J. R. F., T. F., J. S. e A. M. de S. C., que puderam ampliar as áreas usufruíveis de seus bens imóveis rurais em detrimento de áreas de reserva legal”.
Em seguida, anotaram os promotores:
“Agindo assim, os requeridos/agentes públicos atentaram contra os princípios da legalidade, impessoalidade, de eficiência e da moralidade administrativa, bem como causaram dano ao erário e propiciaram enriquecimento ilícito por parte dos particulares envolvidos”.
O magistrado, então, decidiu:
“No caso, o autor apresentou como estimativa com relação a multa civil a ser aplicada ao caso concreto, o valor de R$154.141,89 (cento e cinquenta e quatro mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos), individualizado para cada requerido. Nesse passo, entendo plausível o deferimento da indisponibilidade dos bens dos referidos réus até o valor informado no item 04, do quadro 01, da petição inicial”.