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porto velho, segunda-feira 7 de julho de 2025
BRASÍLIA - DF - A norma foi assinada em 30 de março deste ano, com vigência até 30 de setembro, quando foi prorrogada por 15 dias. O prazo, que terminaria nesta sexta-feira (15/10), foi estendido até o início do próximo mês.
A nova prorrogação foi implementada pela Resolução 745/2021. O ministro Luiz Fux levou em consideração a necessidade de manutenção das medidas preventivas ao contágio pelo novo coronavírus e a comprovada eficiência de sua implementação. O novo prazo vai permitir, ainda, a conclusão da norma que regulamentará a retomada dos trabalhos presenciais.
Entre outros pontos, a Resolução 729/2021 prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras e a aferição de temperatura de todos que ingressarem no STF. Também suspende a visitação pública e define que o atendimento judicial de partes, advogados, procuradores, defensores e interessados se dará por meio telefônico ou eletrônico.
Com a prorrogação, segue suspenso o atendimento presencial ao público, salvo as exceções contidas na própria resolução. O trabalho remoto dos servidores também fica mantido para todas as atividades com ele compatíveis.