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    porto velho, quarta-feira 17 de setembro de 2025

Sete espécies de peixes entram no período de defeso em Rondônia

Conheça a lei do defeso, e saiba quais são os peixes que estão protegidos pela Lei Ambiental...


COM INFORMAÇÕES DO G1RO

Publicada em: 05/11/2021 09:12:54 - Atualizado

PORTO VELHO - RO - Medida visa proteger as espécies durante os ciclos de reprodução. Pesca do pirarucu e tambaqui também está proibida até março de 2022.

Sete espécies de peixes devem entrar em período de defeso no dia 15 de novembro em Rondônia. A medida é determinada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) para proteger as espécies durante os ciclos de reprodução.

A determinação suspende a pesca, transporte, beneficiamento e comercialização dos peixes segue até 15 de março de 2022, para as espécies:

  1. Caparari
  2. Dourada
  3. Filhote
  4. Jatuarana
  5. Pescada
  6. Pirapitinga
  7. Surubim

A determinação é válida para todas as bacias hidrográficas no Estado, incluindo os rios: Madeira, Mamoré, Jamari, Abunã, Machado, Roosevelt e na calha principal do rio Guaporé.

Lei do Defeso

Pesca para subsistência das populações ribeirinhas poderá ser feita, sendo pescado um exemplar por dia ou até cinco quilos de peixe;

  • Pescadores profissionais artesanais, amadores e os que praticam a modalidade "pesque e solte" serão autorizados a captura e transporte de pescado de até cinco quilos de peixe ou um exemplar por semana, desde que licenciados ou dispensados de licença;
  • Pescador amador que utilizar linha de mão e não seja filiado a clubes ou associações de pesca não comercial não precisa apresentar licença;
  • Na captura permitida, os pescadores deverão utilizar linha de mão, vara com ou sem molinete ou carretilha, ou caniço simples equipados com anzol simples, sendo apenas um destes apetrechos por profissional;
  • Só serão permitidos, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague ou pesqueiros, se originários de empreendimentos registrados no órgão competente e se estiverem acompanhados da respectiva nota fiscal;
  • Proibição é exceção no caso de produtos oriundos de piscicultura registrados e acompanhados de comprovante de origem, bem como a pesca de caráter científico autorizada por órgão;
  • Pescadores que violarem a proibição sujeitarão às penalidades e às sanções: multa e ato administrativo.

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