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    porto velho, segunda-feira 14 de julho de 2025

Governador de RO sanciona lei que proíbe passaporte da vacina no Estado

A exigência do passaporte de vacina ou passaporte sanitário está proibida em Rondônia...


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Publicada em: 10/12/2021 17:59:47 - Atualizado

PORTO VELHO – RO - A edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DIOF) dessa quinta-feira (09) trouxe dois decretos de leis, assinados pelo governador Marcos Rocha (PSL) que regulamenta sobre questões da vacina do Covid-19 bem extingue a exigência do passaporte físico, eletrônico ou digital para a entrada do público em diversos espaços públicos e privados do estado.

A Lei n° 5178/2021 assegura à pessoa residente no Estado de Rondônia o direito de não se submeter de forma compulsória, pelo poder público, à vacinação da Covid-19 no enfrentamento da pandemia em situação de emergência pública.

De acordo a lei que passou a valer a partir de hoje, as medidas para imunizar a população, “deverão acontecer dentro dos limites da proporcionalidade e razoabilidade, respeitando os direitos fundamentais constitucionais, previstos na Constituição Federal, sendo vedada a discriminação entre os cidadãos rondonienses”.

Rocha publicou ainda a Lei n° 5179/2021 que proíbe, em todo o território do estado, “tratamento diferenciado, constrangedor ou discriminatório de qualquer espécie a qualquer pessoa que recusar vacina contra a Covid-19”.

O artigo 1° cita que a “a observância da dignidade da pessoa humana, dos direitos humanos, do princípio constitucional da legalidade e respeito às liberdades fundamentais individuais das pessoas, sendo estes o direito à vida, à inviolabilidade da intimidade e do próprio corpo, assim como o de ir e vir e de permanecer, na forma da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Rondônia” como primícias de evitar os tratamentos diferenciados à quem recusar a vacina.

A lei embasa trechos das Declarações Universal de Bioética da UNESCO, Código de Ética Médica, Resoluções da Anvisa e até da declaração de Helsink de 1975. “Ninguém, em todo o território estadual, será submetido a constrangimento ou tratamento diferenciado por fazer uso da sua liberdade de consciência em casos de recusa a fármacos ou similares”, diz trecho do artigo 2° da lei assinada por Rocha.

No mesmo mote, Rocha vetou ainda “quaisquer sanções administrativas aos servidores e agentes públicos do Estado de Rondônia e em todo o seu território, bem como a qualquer trabalhador do setor privado que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19, sendo vedada a discriminação, vexação, humilhação, coação ou perseguição contra aquele servidor ou trabalhador”.

O dispositivo contempla servidores públicos efetivos, comissionados ou temporários, de atividades essenciais ou não essenciais, lotados em órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas públicas ou mistas, agências reguladoras, representações, entidades ou instituições públicas, bem como os terceirizados, contratados e todos os prestadores de serviço.

Por fim, a lei garante que “nenhuma pessoa será impedida de acessar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, em decorrência do exercício do seu direito de escolha de não tomar vacina contra a Covid-19, sendo garantido seu direito de ir e vir e permanecer em integralidade quando comparado aos que optaram por tomar a vacina”.



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