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    porto velho, quinta-feira 18 de setembro de 2025

Juiz manda Assembleia decidir sobre impugnação de chapa na AMA-RO

Mesmo com o empate, o presidente da Comissão registrou na Ata que as provas foram “contundentes” para desclassificar a Chapa-1 e deu posse à Chapa-2...


RONDONOTICIAS

Publicada em: 13/12/2021 17:49:40 - Atualizado

PORTO VELHO - RO - O juiz Audarzean Santana da Silva, em sua decisão exarada no processo judicial nº 7072388-52.2021.8.22.0001, em trâmite na 10ª Vara Cível de Porto Velho, determinou que a Assembleia Geral decidirá sobre a decisão empatada no julgamento da impugnação da Chapa-01 “Somar para Transformar”, nas eleições da Associação dos Pais e Amigos do Autista de Rondônia (AMA-RO). A Assembleia foi convocada para a próxima quinta-feira (16), às 19 horas, presencialmente na sede da entidade, em Porto Velho.

A decisão empatada se deu porque a Comissão Eleitoral é composta por 4 integrantes, e não houve consenso no julgamento da impugnação, tendo o presidente e um membro acatando a impugnação e dois rejeitando. Eles analisaram as provas apresentadas pela Chapa-2 “Ama somos nós”, que apontam irregularidades cometidas pela Chapa-1, como uso da estrutura institucional e campanha eleitoral no dia da eleição realizada em 13 de novembro – quando a Chapa-1 obteve 30 votos, e Chapa-2 obteve 22 votos.

As denúncias foram baseadas no Regimento Interno Eleitoral da AMA-RO, que estabelece no Artigo 36, Parágrafo Segundo, que “a Associação não incorrerá em custos de campanha das chapas”; e o Parágrafo Quarto deixa claro que “é proibido fazer campanha eleitoral no dia da eleição”.

Mesmo com o empate, o presidente da Comissão registrou na Ata que as provas foram “contundentes” para desclassificar a Chapa-1 e deu posse à Chapa-2 no dia 23 de novembro. Já a representante da Chapa-1, Nilza Maria Ferreira, entrou com a ação na 10ª Vara Cível de Porto Velho contra a AMA-RO, requerendo tutela de urgência para revogar o ato, e que a Comissão Eleitoral fosse “destituída e determinada convocação de nova Assembleia Geral para nomear novos integrantes da Comissão Eleitoral para finalizarem o processo eleitoral”.

A advogada da autora apontou irregularidade no ato de posse da Chapa-2, quando o presidente da Comissão não cumpriu rito previsto no Regimento Interno Eleitoral:

“Artigo 37º. A Comissão Eleitoral divulgará o resultado da eleição e encaminhará à Assembleia Geral os nomes dos eleitos para homologação, que por sua vez os encaminhará à Diretoria Executiva para providenciar a posse.”.

DECISÃO

Com base na análise dos documentos apresentados pela defesa da Chapa-1, o juiz Audarzean Santana da Silva determinou o reestabelecimento da diretoria anterior ao cargo (a que encerrou o mandato no dia 17 de novembro) para conduzir a Associação até a decisão na Assembleia Geral. A representante da Chapa-2, Eliane Guatel, que estava empossada como presidente da AMA cumpriu a determinação judicial e reconduziu Nilza Maria ao cargo de presidente.

O magistrado registrou que “num juízo superficial e não exauriente, considero que ficou evidente que o Presidente da Comissão Eleitoral extrapolou dos poderes que recebeu”, quando considerou que seu voto tinha mais peso que os demais membros, sem qualquer fundamento regimental. “Com um empate, no mínimo, deveria a questão ser levada para a instância soberana: a Assembleia Geral”, observou o juiz na decisão.

Contudo, o juiz não destituiu a Comissão Eleitoral e não viu “vício no conhecimento da impugnação”, entendendo que o Artigo 38 do Regimento Interno Eleitoral deu poder à Comissão para julgar a impugnação após a eleição:

“O Regimento Interno só fala de impugnação de chapa no artigo 18, fixando o prazo limite para sua interposição cinco dias após a divulgação das chapas. No caso dos autos, houve impugnação após a eleição. Com fundamento no art. 38 do Regimento considero que a Comissão Eleitoral poderia resolver sobre o conhecimento de impugnação após a eleição, porque o Regimento deu a essa Comissão poderes para resolver os casos omissos, com eventual recurso à AMA. Então não vejo vício no conhecimento da impugnação”, fundamentou o juiz.

ESCLARECIMENTOS

Embora a representante da Chapa-1, que é objeto do julgamento da impugnação, esteja recolocada como presidente até a decisão em Assembleia, já que ocupava o cargo de presidente na diretoria anterior, o Artigo 32 do Regimento Interno Eleitoral da AMA-RO estabelece que “o Processo Eleitoral se inicia com a constituição da Comissão Eleitoral e se encerra com a posse dos eleitos”. Portanto, cabe à Comissão Eleitoral dar segmento aos trabalhos no processo eleitoral em curso, e apresentar os esclarecimentos aos associados na Assembleia Geral, sobre o julgamento da impugnação e a decisão empatada, para que os associados tenham ciência e clareza dos fatos para a tomada de decisão sobre a chapa vencedora.


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