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    porto velho, sábado 20 de setembro de 2025

Lei obriga a dar transparência em obras paralisadas e inacabadas

Em caso de obra paralisada, ou inacabada, deverão constar na placa os motivos da paralisação ou da descontinuidade...


redação

Publicada em: 13/02/2022 09:50:35 - Atualizado

PORTO VELHO - RO - Segundo a lei, deverão constar em placa próxima a obra os motivos da paralisação ou da descontinuidade para ser de conhecimento geral da população.

O Governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha (União Brasil), sancionou e publicou no diário oficial a lei nº 5.247, que obriga a publicidade, por parte do estado, de obras que estão paralisadas, inacabadas ou desativadas em Rondônia.

A lei que já foi sancionada e publicada no diário oficial é de autoria do Deputado Ismael Crispin (PSB), vice-líder do governo na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), segundo ele a paralisação das obras representa desperdício de recursos públicos.

"Toda obra parada implica em prejuízo, pois a economia da região fica prejudicada e por essa razão a sociedade tem o direito de ter acesso às informações dos motivos da paralisação ou da descontinuidade", afirmou Crispin.

A lei traz as seguintes obrigações:

Publicar anualmente a lista de obras públicas de responsabilidade do estado paralisadas, inacabadas ou desativadas;

  • As razões da paralisação ou descontinuidade;
  • A empresa ou empresas contratadas para a obra;
  • Os custos despendidos até a data da publicação; e
  • As providências adotadas pelo Estado com relação à obra paralisada ou inacabada.

Pela lei, as informações contidas em relatório deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência e encaminhadas, de modo tradicional, aos órgãos de controle.

A lei diz ainda que a inclusão de obras novas no orçamento anual será acompanhada de demonstrativos do atendimento das normas orçamentárias, financeiras e operacionais e abrangerá os projetos paralisados ou inacabados. Ainda pelo texto, no local das obras de engenharia e reforma empreendidas pelo Estado, diretamente ou mediante contrato, deverão ser exibidas, em placa ostensiva, informações sobre a obra com os principais dados relativos à contratação, à forma de contrato, à empresa contratada, ao tipo e valor do contrato.

Em caso de obra paralisada, ou inacabada, deverão constar na placa os motivos da paralisação ou da descontinuidade. Já as obras desativadas, pela lei, deverão ser alienadas ou utilizadas para outros serviços de atendimento à comunidade.


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