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porto velho, segunda-feira 22 de setembro de 2025
RONDÔNIA -Porto Velho deve levar mais de seis meses no preparo para fiscalizar e multar motoristas a partir das imagens de videomonitoramento. A informação, foi repassada a equipe de reportagem do Rondonotícias nesta segunda-feira (25), pelos principais órgãos de trânsito.
O processo de adaptação deve cumprir às exigências do órgão nacional, segundo esclareceu a Polícia Rodoviária Federal e a Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes(Semtran).
A principal delas é a instalação de placas nas imediações dos aparelhos avisando aos motoristas que aquele trecho é monitorado. Entre as infrações que poderão ser flagradas como a nova permissão é o uso do celular ao volante.
A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito(Contran), divulgada em 1º de abril deste ano. No documento, há 50 resoluções, da 906 à 955, com o objetivo de regulamentar aspectos novos e antigos do trânsito.
A de número 909 é a que consolida normas de utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No trecho da norma diz que "a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas 'on-line' por esses sistemas", determina.
Prática antiga
O monitoramento do trânsito mediado por tecnologias é uma prática antiga prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro desde 1998.
Em 2013, o Contran publicou a Resolução nº 471 que previa a fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento e, à autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, a autuação de condutores e veículos. No entanto, a resolução se aplicava apenas a estradas e rodovias.
Em 2015 a resolução foi alterada e foi acrescentada a fiscalização por câmeras de monitoramento nas vias urbanas, além das rodovias e estradas. A mudança foi publicada na Resolução n° 532.
Agora, em 2022, a nova Resolução n° 909 consolida as duas anteriores.