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    porto velho, segunda-feira 22 de setembro de 2025

Empresas podem ser multadas em R$ 886.00 por fios descartados nas ruas

É dever dos munícipes cooperar com o Município na conservação e limpeza


rondonotícias

Publicada em: 07/05/2022 09:08:07 - Atualizado


PORTO VELHO-Uma cena que incomoda e que vem se tornando comum em Porto Velho, moradores reclamam que, algumas empresas de telecomunicações estão descartando resíduos de lixo eletrônico de forma inadequada.

De forma recorrente, vários internautas procuram a nossa reportagem para questionar o que deve ser feito ao presenciar tal situação, pois após a prestação do serviço, os funcionários descartaram os fios de fibra óptica no próprio local de instalação ocupando parte da calçada.

“É um absurdo esses fios e cabos largados pelas ruas da cidade. Tem gente se enrolando nos fios, caindo, os carros precisando desviar”, mencionou Alexandre Souza.

O motoboy Henrique Felix, explica que as firmas de internet, precisam ser multadas, pois estão fazendo bagunça em todos os locais a onde passam. “Os donos deveriam chamar atenção de alguns funcionários ou vai virar uma bagunça. A cidade está uma nojeira com tanto fio jogado”.

Procurada pela nossa reportagem, a Secretaria Municipal de Serviços Básicos de Porto Velho(Semusb), informou que existe uma obrigatoriedade legal que exige que a limpeza das vias públicas logo após a instalação de cabos de fibra óptica seja realizada. Através da Lei 873 de 2021 Art. 13 Art. 13.

Já no Art. 205 XXVI da mesma lei define que negligenciar a limpeza e varrição do logradouro Público durante ou após as obras ou serviços Infração a multa fica em média o valor de R$ 886,60 por local denunciado.

De acordo com o órgão é dever dos munícipes cooperar com o Município na conservação e limpeza, onde se compreende: não depositar nos logradouros públicos ou locais públicos entulhos, escombros, estruturas, sucatas, bens inutilizados ou quaisquer outros objetos que denigram a urbanidade e higiene dos locais e logradouros públicos, desde que não sejam passíveis de licenciamentos dos respectivos órgãos competentes.

A Semusb mencionou ainda que não há justificativa para pessoas físicas ou jurídicas depositarem resíduos em logradouros públicos, estes deverão ser acondicionados e destinados à coleta pública.

Quanto as multas estabelecidas para o descarte inadequado. A Semusb informou que quem disciplina o descarte de lixo eletrônico é da Sema e que estas empresas estão passíveis de licenciamento ambiental no qual deve prever a destinação destes resíduos que são produzidos durante a atividade da empresa.

No que diz respeito aos resíduos sólidos são aplicadas tabelas de caracterização dos resíduos sólidos e resíduos passíveis de logística reversa para maior controle sobre a geração destes e conforme exigências legais.

Quanto ao credenciamento, ela advertiu que deverão ser realizadas políticas públicas para disciplinar acerca dos geradores, transportadores PEV’s e pontos de coletas no âmbito municipal. Tais políticas públicas deverão ser implantadas pelo Departamento de Gestão de Políticas Públicas Ambientais - DGPA e aplicadas no licenciamento dos empreendimentos afins.


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