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porto velho, terça-feira 23 de setembro de 2025
BRASIL: A medida provisória (MP) que obriga os cartórios de registro a digitalizar o seus arquivos e oferecer os serviços pela internet passou por aprovação tanto do Senado Federal quanto da Câmara dos Deputados.
O texto foi aprovado na noite da última terça-feira (31) com uma série de mudanças no Senado. Por conta disso, o texto foi enviado para uma nova análise na Câmara. Pouco tempo depois, os deputados deram aval às modificações feitas pelos senadores. Com isso, o texto agora vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Por se tratar de uma medida provisória, o texto já estava em vigor desde que foi publicado pelo governo. Para não perder a validade, a medida precisava ser aprovada em definitivo pelo Congresso até esta quarta-feira (1º de junho).
Entre os serviços que poderão ser feitos online, estão:
registros de imóveis;
certidão de nascimento;
certidão de casamento;
consultas unificadas nas bases de documentos de todos os cartórios (por meio de dados como CPF, CNPJ ou matrícula de imóveis).
De acordo com o texto da MP, serviços deverão ser oferecidos pela internet até 31 de janeiro de 2023. O cronograma de implementação será estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com informações do Governo, os cartórios físicos continuarão funcionando normalmente e prestando serviços presencialmente.
De acordo com a MP, os cartórios ainda deverão ficar em posse dos livros físicos. Seja como for, o prazo para a digitalização do acervo, contudo, ainda será definido por meio de regulamentação.
De acordo com informações do Ministério da Economia, os cartórios poderão emitir certidões eletronicamente ainda que a digitalização do acervo não seja concluída até janeiro de 2023. Os serviços deverão ser prestados via Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), cuja plataforma é unificada.
Ademais, a medida estabelece que o sistema será desenvolvido e custeado pelos próprios cartórios, sem utilização de recursos públicos. O sistema central vai ser alimentado por um fundo privado, com administração sendo feita por meio da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
É importante destacar, ainda, que o texto autoriza o uso de uma assinatura eletrônica para que as pessoas possam enviar informações na hora de realizar registros públicos pela internet.
O projeto conta que órgãos públicos compartilhem identificação biométrica dos cidadãos com os cartórios para que verifiquem a autenticidade dos dados.