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    porto velho, terça-feira 23 de setembro de 2025

Com a inflação, embalagens dos produtos encolhem nos supermercados

Estratégia para reduzir custos e manter o preço dos produtos não é ilegal, mas há regras que as empresas devem seguir


R7

Publicada em: 13/06/2022 11:00:24 - Atualizado

BRASIL: O pacote de sabão em pó passou de 1 kg para 800 g, o biscoito de 200 g agora tem 160 g, a aveia perdeu 35 g, o molho de tomate foi reduzido de 150 g para 120 g e até a caixa de fósforos diminuiu de 240 unidades para 200.

Com a inflação, os brasileiros também estão se deparando com a mudança do tamanho dos produtos nos supermercados, mas sem a queda dos preços.

Embora não seja novidade, a prática chamada de “reduflação” é uma estratégia das empresas que reduz o tamanho do produto em vez de elevar os preços.

Dessa forma, o consumidor não tem a sensação de que os preços dos produtos, sobretudo dos alimentos, estão subindo tanto.

Porém, a redução da quantidade significa, na prática, a mesma coisa. O consumidor paga mais por menos produto.

Segundo o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), a presença de novas embalagens com diferentes quantidades é uma forma de driblar a lei, já que confunde as pessoas, que estão acostumadas a comprar os produtos e podem acabar não percebendo a diminuição do conteúdo das embalagens.

Apesar de a prática não ser ilegal, existem regras que as empresas devem seguir para que os consumidores não sejam lesados.

O Procon esclarece quais são as obrigações das empresas:

• Informar ao consumidor qual a quantidade que havia antes e qual há depois da alteração;

• Alertar para a mudança em local de rápida e fácil visualização, em negrito, caixa alta e em cor que contrasta com o resto da embalagem;

• Informar o tamanho da redução, tanto de forma percentual quanto de forma absoluta;

• Manter a informação sobre a mudança por pelo menos seis meses.

Se houver descumprimento dessas normas, o consumidor poderá denunciar a empresa aos órgãos responsáveis, como o Procon, o Senacom e o próprio Ministério da Justiça.

No caso, a empresa poderá ser punida por agir de má-fé e em "desconformidade com os princípios do dever à informação e transparência", segundo o Procon.

Ainda que as empresas sigam essas regras, no entanto, a reduflação pode ser vista como "maquiagem do produto" e, conforme o Idec, utilizada para "não expor a própria imagem, ocultando o aumento do preço com a redução das embalagens".

O Idec, em nota, se pronunciou sobre a reduflação e classificou a prática como uma forma de "driblar a lei".

Outra estratégia utilizada pelas empresas é substituir ingredientes da receita por outros mais baratos, de forma a não repassar o aumento dos preços aos consumidores.

Um exemplo disso aconteceu com o leite condensado da Nestlé, que não diminuiu de tamanho, mas teve a fórmula alterada para "mistura láctea condensada", com ingredientes mais baratos e de menor qualidade.

O caso causou espanto e críticas dos consumidores, e o assunto repercutiu nas redes sociais, sobretudo no Twitter.



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