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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
PORTO VELHO-RO: A Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (Sindsef-RO) anunciou na sexta-feira (28/04), em transmissão ao vivo aos filiados e para a imprensa, que finalmente foi homologado o acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para pagamento da devolução dos valores do imposto de renda (IR) sobre a isonomia retidos de forma equivoca dos professores do ex-Território.
O acordo foi assinado entre Sindsef-RO e a PGFN no dia 20 de abril e na quarta-feira, dia 26 de abril, foi efetivada a homologação do acordo pelo juiz responsável pelo Núcleo de Conciliação (CEJUSC), beneficiando quase 3 mil professores federais que ingressaram nas ações individuais, em 2010, por meio do Sindsef representado pelo Escritório Fonseca & Assis.
“Quero parabenizar os professores pois hoje o Sindsef deu mais passo importante. Há anos, o Sindsef está na luta para garantir o resgate dos valores descontados injustamente no imposto de renda dos professores”, relembrou o presidente do Sindsef-RO, Almir José Silva.
De acordo com o advogado Elton Assis, do Escritório Fonseca & Assis, esse é um passo gigantesco para o desfecho do pagamento das ações, que nesse primeiro momento beneficiará mais de 2.140 professores e em seguida, no segundo momento, está sendo preparado outro lote com mais 800 processos de professores que ingressaram com ações individuais onde se discute a incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios.
NO ACORDO FICOU DEFINIDO:
1 – A Justiça Federal fará a destinação dos valores do processo principal para as respectivas varas onde tramitam os processos individuais.
Processo Principal trata-se da Ação Coletiva ingressada pelo Sindsef em 2008 e que atualmente está tramitando na Primeira Vara Federal.
2 – Após a efetivação dos depósitos e destinação dos valores às varas dos processos individuais, serão emitidos alvarás individuais para a liberação dos valores aos professores.
OBSERVAÇÃO: o sindicato irá comunicar os filiados sobre a liberação do alvará.
AÇÃO COLETIVA
Quanto aos servidores que estão contemplados com ação coletiva, o Sindsef também reafirma que continua persistindo e que o processo está em fase de execução e que a decisão na ação individual gera expectativas positivas para a celeridade do processo dos beneficiários da ação coletiva, levando-se em consideração a complexidade dos cálculos.