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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
Apesar dos constantes alertas que atual diretoria do SINJUR vinha fazendo quanto a MANUTENÇÃO DA LISURA DO PROCESSO ELEITORAL, lamentavelmente o estatuto desta Entidade foi vilipendiado e o pleito está maculado.
Com isso, abre espaço e com grande possibilidade de as eleições serem judicializadas, por consequência expirar o mandato, e ser instalada uma ‘Junta Governativa.
Pasmem! Não existe até a presente data (31/10), a homologação das chapas concorrentes pela comissão eleitoral, fato que, por si só, já inviabiliza a realização do pleito sob a égide do regramento, pois não existe mais prazo para se cumprir, já que o certame está marcado para o dia 07/11/2023.
Registre-se, que não foi seguido rito estatutário, num total desrespeito a nossa instituição, significando dizer que nenhuma chapa preencheu os 2/3 mínimos de 17 candidatos, que seriam 12 pessoas com condições de elegibilidade.
Tanto a chapa 01, quanto a chapa 02, obviamente são compostas por servidores do judiciário, e todos sabemos o que é legalidade e a consequência aplicada a quem desrespeita flagrantemente a lei!
Em vista disso, preciso tomar providências urgentes e saneadoras para restaurar a normalidade do pleito.
Senão, vejamos:
A presidente da Comissão eleitoral, Solange Gonçalves, tenta incansavelmente cumprir o Estatuto, regramento soberano e impositivo na disputa, mas é vencida pelos dois outros membros.
O caso é de tamanha gravidade, que o candidato e um diretor da chapa dois, ambos, estão com CERTIDÃO POSITIVADA, fato que os impede peremptoriamente de participarem da disputa.
Em virtude dessas anomalias, não há outro jeito, senão a tomadas de providências em todas as esferas, visando a normalidade das eleições, dando um tranco na falta de lisura das ações de quem deveria zelar pelo respeito às leis e a nossa Instituição.
Gislaine Caldeira e Rafael Ricci
Atuais Diretores Presidente e Financeiro
Segue documentos de candidatos inaptos das chapas 01 e chapa 02:
https://www.sinjur.org.br/info...