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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
RONDÔNIA - A ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça e teve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia publicada nesta quinta-feira (30/08), no Diário Oficial da Justiça, com efeitos ex tunc, ou seja, retroativos à época da origem dos fatos a ela relacionados.
Para o MP, considerando que o artigo da Lei Ordinária nº 3.277/2013, que concede benefícios fiscais de ICMS, não obedeceu as regras disciplinadas no artigo 129 da Constituição Rondoniense, patente é a sua inconstitucionalidade formal ou nomodinâmica, por violação a pressuposto objetivo do ato normativo. O MP sustentou ainda que o benefício de crédito presumido trata-se de renúncia de receita, portanto, a concessão desse benefício fiscal inconstitucional pelo artigo 1º da Lei Estadual nº 3277/2013, gera prejuízo diário ao cofre estadual.
A Lei ordinária estadual 3.277/13 foi deliberada e aprovada na 46ª Sessão Extraordinária da Assembleia Legislativa de Rondônia realizada no dia 10 de dezembro de 2013.