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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
Considerados os guardiões da Segurança Jurídica do Estado, os procuradores realizaram nesta quinta-feira (1), solenidade de agradecimento ao governador Daniel Pereira pela sanção da Lei Complementar de nº 1000, de 31 de outubro de 2018, que dispõe que a representação judicial, o assessoramento jurídico e a consultoria jurídica das entidades de administração indireta do estado serão realizadas exclusivamente por procuradores do estado.
‘‘Essa lei vem consolidar a prerrogativa que já existia na Lei 620 que é a lei orgânica dos procuradores e que estava sendo questionada pelo Ministério Público através de ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] no Tribunal de Justiça por uma questão de interpretação legislativa. Com essa Lei se consolida esse direito e reforça o que já vinha sendo beneficiado pelos procuradores através de suas prerrogativas, de seus direitos garantidos pela Lei Complementar 620’’, afirmou o procurador-geral do Estado, Juraci Jorge da Silva.
‘‘Eles tinham uma Lei só que estava dúbia com relação a algumas prerrogativas. Nós temos a Procuradoria-geral como uma categoria muito especial. Atuam nela pessoas altamente capacitadas e se não temos uma política de incentivo acabamos perdendo elas para outros estados, e as disputas jurídicas que nós temos se dão com os melhores advogados da iniciativa pública e do setor público’’, reforçou o governador.
A Lei, regulamenta também as atividades dos procuradores autárquicos do Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron), Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER), Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e da Junta Comercial de Rondônia (Jucer) que estão incumbidos da representação judicial, extrajudicial, assessoramento e consultoria jurídica das respectivas entidades, subordinando-se à Procuradoria Geral do Estado.
‘‘Em um futuro bem próximo isso vai ser um retrato do que acontece na União. Quem representa a União é a Advocacia Geral da União, antigamente tinha os procuradores autárquicos que não existem mais. E a tendência no âmbito estadual é exatamente esse segmento, ou seja, uma procuradoria só para defender as autarquias do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário’’, explicou o procurador.
A Procuradoria Geral do Estado tem suas atividades consolidadas na Constituição Federal, no artigo 132 e representa jurídica e administrativamente o Estado. ‘‘Os procuradores desenvolvem suas atividades em vários ramos. A representação jurídica ocorre no Poder Judiciário e a atuação administrativa são os processos de contratos, convênios, direitos dos servidores entre outras questões que são submetidas a PGE’’, esclareceu o procurador.
Para o governador, a atuação da PGE especialmente nos últimos meses, foi imprescindível para vencer embates jurídicos que poderia ter levado Rondônia ao caos econômico. Entre eles houve a ameaça de retorno de 706 policiais militares a folha de pagamento do Estado que ao final o Estado conseguiu manter na responsabilidade da União. Teve ainda que lidar com o retorno da dívida bilionária do extinto Banco do Estado de Rondônia (Beron) na qual o Estado teve êxito na negociação da dívida. E recentemente lançou o programa Compensa-RO como uma das principais estratégias para o pagamento dos precários cobrados pelo Tribunal de Justiça.
‘‘Se nós não tivéssemos uma procuradoria de primeira qualidade eu não teria pago os servidores até aqui, estaríamos com delegacias fechadas, presídios fechados, com escolas fechadas, hospitais fechados por falta de recursos porque nós teríamos perdido cerca de R$ 1 milhão que para um estado que arrecada R$ 6 milhões ao longo do ano seria muito grave. E isso deixa claro a importância do trabalho feito pelos procuradores’’, afirmou Daniel Pereira.
Fonte: Secom/RO