• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, quinta-feira 19 de setembro de 2024

MP/RO condena acusado de fornecer bebida alcoólica para crianças e adolescentes


Publicada em: 29/11/2018 09:11:55 - Atualizado

Imagem Ilustrativa 

MACHADINHO DO OESTE RO - O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste, interior do estado, obteve junto ao Poder Judiciário, a condenação do acusado M. de O. R. por ter fornecido bebidas alcoólicas a menores, crime tipificado no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Conforme argumentou o MP na Ação Penal, o denunciado realizou uma festa de aniversário em sua residência, tendo convidado diversas crianças e adolescentes para a festividade, ocasião em que forneceu bebidas alcoólicas a cinco menores.

De acordo com o MP, o réu frequentemente realizava festas regadas a álcool em sua casa e os menores frequentavam a fim de consumirem as bebidas alcoólicas fornecidas pelo infrator.

A conduta delituosa do réu é tipificada no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei Federal n.º 8.069/1990), o qual dispõe: Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. A pena prevista é de detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Ao acatar os argumentos e o pedido de condenação do MP, o Juízo da Vara Criminal de Machadinho do Oeste condenou o réu M. de O. R. a cumprir uma pena de dois anos e 08 meses de detenção em regime aberto, bem como ao pagamento de 13 dias-multa.

Fonte: Assessoria MP



Fale conosco