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TRE-RO e TJ funcionarão em regime de plantão durante o recesso Judiciário


Assessoria

Publicada em: 24/12/2018 09:27:28 - Atualizado

TRE-BA: recesso forense

RONDÔNIA - A Justiça Eleitoral de Rondônia entrou em recesso judiciário na última quinta-feira, 20 de dezembro, cuja duração vai até o dia 6 de janeiro de 2019, conforme Portaria n. 82/2018. Neste período, responde como presidente do Tribunal o juiz membro da Corte Eleitoral Clênio Amorim Corrêa.

Os prazos processuais também ficam suspensos no período, salvo as hipóteses previstas em lei. O expediente administrativo na Secretaria, Cartórios Eleitorais e o atendimento do Protocolo funcionarão em regime de plantão das 8 às 12h. Fora desse horário, apenas casos urgentes poderão ser atendidos, a critério dos juízes eleitorais.

A Justiça Eleitoral volta a funcionar em seu horário normal a partir do dia 7 de janeiro de 2019.

TJ

Do dia 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, o Poder Judiciário do Estado de Rondônia também estará de recesso forense. Neste período, no Tribunal de Justiça e em todas comarcas, o expediente normal será suspenso, assim como os prazos processuais, mas haverá plantão de magistrados e servidores para atendimento dos casos urgentes.

No dia 7 de janeiro de 2019, o expediente voltará ao normal: de 7h às 13h e das 16h às 18 horas, porém continuarão suspensos os prazos processuais, realização de audiências e as sessões de julgamentos, “ressalvada as exceções legais com a finalidade de evitar o perecimento de direitos e os processos envolvendo réus presos e adolescentes apreendidos”, conforme dispõe a Resolução n. 032/2016 – PR.

Durante o recesso, em dias úteis, o plantão terá a presença de 2 servidores em cada unidade judiciária e administrativa, das 8h às 12 horas. Em dias diversos ou não úteis, o plantão será exercido de sobreaviso, isto é, o servidor escalado ficará na sua casa no aguardo de chamado urgente.

Plantão de magistrados no TJ

No Tribunal de Justiça ficará respondendo pela Presidência e Câmaras Especiais o desembargador Renato Martins Mimessi; pela Corregedoria-Geral de Justiça o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; pelas Câmaras Cíveis o desembargador Raduan Miguel Filho e pelas Câmaras Criminais o desembargador Valter de Oliveira.

No recesso será garantido apreciação de liminar em processos como mandado de segurança, habeas corpus, pedido de suspensão de liminar, assim como de “outras medidas judiciais urgentes que visem o não perecimentos de direitos”, disse o secretário Judiciário, Jucélio Scheffmacher de Souza.

Ainda segundo o Secretário Judiciário, a abertura do Ano Judiciário de 2019, ocorrerá no dia 4 de fevereiro.



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