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    porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024

AÇÃO DE ISONOMIA - Nota de Esclarecimento da Justiça do Trabalho


Ascom

Publicada em: 01/08/2019 16:25:28 - Atualizado

PORTO VELHO RO - A Justiça do Trabalho, por meio do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) informa acerca da situação do reenquadramento dos servidores técnicos administrativos pleiteados pelo Sintero. Na última quarta-feira (16) o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO tomou conhecimento de notícia veiculada em sites locais do gênero, dando conta de que o SINTERO foi intimado para apresentação das fichas financeiras dos servidores Técnicos  Administrativos para fins de reenquadramento funcional da categoria. 

Em petição protocolizada em 10/06/2019 o SINTERO requereu ao Juízo, reiterando pedido anterior datado de 16/09/2009, que seja determinado o reenquadramento dos servidores Técnicos Administrativos, com base na Lei nº 11.091/2005. Em despacho proferido em 19.06.2019 o Juízo, deliberando sobre o tema, deixou por ora de analisar o pedido e concedeu 30 (trinta) dias para que o sindicato indique, entre outras informações para o esclarecimento dos fatos, os nomes dos substituídos favorecidos, a evolução na carreira devida pela aplicação dos normativos na época a cada um deles, as diferenças de vencimentos, etc. 

Ressalta-se trata-se de uma medida cautelosa do Juízo com o intuito de melhor deliberar acerca do tema, o que ocorrerá oportunamente, reafirmando que, em nenhum momento, houve garantia de deferimento do pleito, uma vez que, repita-se, o requerimento ainda não foi analisado. 

Por tratar-se de tema polêmico, o Juízo se resguarda antes da apreciação de pedidos desta natureza, o que justifica a adoção do procedimento, tendo o SINTERO inclusive requerido a reconsideração do referido despacho, em petição datada de 01/07/2019 (folhas 80.498/80.501), para que primeiro sejam os servidores reenquadrados para que depois apresentem as situações individuais. Tal pedido ainda não foi analisado. A notícia divulgada no último dia 31 de julho, não teve, em sua elaboração, qualquer participação do TRT da 14ª Região, União e Ministério Público do Trabalho.


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